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OAB-DF quer parar cobrança de imposto mínimo sobre dividendos de advogados

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A Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF) está buscando impedir a cobrança do imposto mínimo de 10% sobre os lucros e dividendos pagos por sociedades de advogados, conforme estabelecido na Lei nº 15.270, aprovada em novembro deste ano.

Por meio de um mandado de segurança coletivo protocolado na terça-feira (23/12), a OAB-DF solicita que a União e a Receita Federal deixem de exigir, reter na fonte ou aplicar essa tributação mínima sobre os valores distribuídos aos sócios de escritórios jurídicos. Além disso, a entidade pede a suspensão de eventuais cobranças, autuações fiscais, inscrições em dívida ativa ou inclusões em malha fiscal que possam surgir da não aplicação desse tributo.

De acordo com o presidente da OAB-DF, Paulo Maurício Siqueira, a imposição dessa cobrança é juridicamente inviável. Ele ressalta que “não é razoável exigir que sociedades decidam sobre resultados de um exercício ainda em andamento, uma vez que a legislação societária estabelece prazos definidos para tais deliberações, os quais não podem ser ignorados pela legislação tributária.”

“Aqui está em debate a incidência dupla de tributos sobre a mesma renda. O trabalho realizado pelo advogado já é tributado na pessoa jurídica e, ao cobrar novamente o sócio, a lei impõe um ônus exagerado e injusto,” explica.

A entidade também pede que seja eliminada a regra de transição da nova lei que condiciona a manutenção da isenção dos dividendos de 2025 à aprovação societária até 31 de dezembro do mesmo ano. Segundo a solicitação, esse prazo deveria ser estendido até 30 de abril de 2026, conforme o Código Civil, que estabelece esse limite para a aprovação dos resultados do exercício anterior.

O prazo fixado para 31 de dezembro pode forçar advogados e sociedades a realizar deliberações irregulares com dados ainda não consolidados ou a aceitar a tributação questionada, destaca a OAB-DF. João Gabriel Calzavara, procurador-geral da entidade, observa que “perto do vencimento previsto na Lei nº 15.270/2025, os advogados e sociedades enfrentam grande incerteza jurídica.”

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