Centro-Oeste
Oficina é condenada por erro que causou capotamento
A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou que uma oficina mecânica é responsável pelos danos materiais e morais sofridos por dois clientes. Um veículo capotou depois que a roda traseira direita se soltou, cerca de um mês após um reparo feito no cubo/rolamento e no cilindro de freio de um Fiat Siena.
Em setembro de 2022, os clientes contrataram os serviços da oficina. Trinta e três dias depois, o carro capotou numa rua, conforme o boletim de ocorrência. Os clientes entraram com um processo pedindo indenização pelos danos materiais e morais.
Na primeira decisão, a oficina foi condenada a pagar as indenizações. A oficina recorreu, dizendo que não tinha responsabilidade, que não havia ligação entre o serviço prestado e o acidente, e que os clientes também teriam culpa. Eles alegaram que o reparo foi só na troca do cubo ou cilindro da roda traseira, e que o acidente aconteceu por causa da ruptura do rolamento do eixo, peça que não foi trocada. Também disseram que os clientes ignoraram sons de atrito e não fizeram manutenção.
Ao analisar o recurso, a Turma manteve a condenação. Um relatório técnico mostrou que houve erro na instalação do cubo/rolamento, causando desgaste, ruptura e soltura da roda. O grupo destacou que oficinas respondem pelos erros que afetem a segurança do veículo e causem acidentes, mesmo que não haja culpa direta, a menos que provem o contrário, o que não aconteceu.
A alegação de culpa dos clientes foi rejeitada por falta de provas técnicas. Os desembargadores disseram que barulhos no carro não são sinais claros de problema grave para quem não entende, e que é dever do especialista identificar e consertar falhas.
A indenização pelos danos materiais foi fixada em R$ 10.570, baseada no orçamento comprovado, seguindo o princípio de reparar totalmente sem causar ganho indevido.
Os danos morais foram avaliados em R$ 6.000, divididos em R$ 3.000 para cada cliente, levando em conta a gravidade do capotamento, o risco à vida e à integridade física, e o caráter educativo da decisão. O acidente foi considerado traumático, afetando a vida das vítimas.
A decisão foi unânime. O processo pode ser consultado no PJe2 pelo número 0709433-57.2024.8.07.0007.

Você precisa estar logado para postar um comentário Login