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Olinda define prazo para pagar artistas do Carnaval

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A Câmara de Olinda aprovou, de forma unânime, na última segunda-feira (15), uma alteração na Lei Municipal do Carnaval (nº 5.306/01) que estabelece um prazo máximo de 45 dias após o fim da festa para o pagamento dos cachês aos trabalhadores culturais envolvidos no Carnaval.

A proposta foi apresentada pela vereadora Eugênia Lima (PT).

Além de determinar o prazo, a nova regra impõe penalidades para casos de atraso nos pagamentos. Caso os valores não sejam quitados dentro do prazo estipulado, haverá correção monetária, com acréscimo de juros de 1% ao mês e multa de 2%, cobrados até a realização do pagamento. Os débitos também terão prioridade no pagamento de restos a pagar no exercício seguinte.

A emenda determina ainda que o Poder Executivo deve informar e justificar atrasos ao Órgão Central de Controle Interno e ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, apresentando um plano de regularização em até 15 dias após o vencimento do prazo.

Se houver atrasos superiores a 60 dias relativos a exercícios anteriores sem plano aprovado para quitação, o município não poderá lançar novos editais ou programações oficiais de shows do Carnaval, salvo se houver interesse público devidamente justificado.

Eugênia Lima ressaltou: “O Carnaval de Olinda só existe graças ao empenho dos profissionais da cultura que trabalham durante todo o ano. Não é justo que essas pessoas sejam penalizadas com atrasos que comprometem sua renda e dignidade. Esta emenda representa respeito, organização e compromisso com quem faz a festa acontecer”.

Agora, o texto segue para sanção da prefeita Mirella Almeida (PSD).

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