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Economia

Pagamento antecipado da segunda parcela do 13º salário este ano

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Nesta sexta-feira, o quinto dia útil do mês, as empresas são obrigadas a depositar o salário dos seus funcionários. Como estamos em dezembro, surge a dúvida: quando será feita a transferência da segunda parcela do décimo terceiro salário?

O décimo terceiro, também chamado de abono natalino, é um direito assegurado por lei para todos os trabalhadores com carteira assinada e pode ser pago em até duas parcelas. A primeira parcela deveria ter sido paga na semana anterior. Mas e a segunda parcela, qual a data correta para o pagamento? Confira esclarecimentos sobre o décimo terceiro salário.

Quando a primeira parcela do décimo terceiro é paga?

A primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro. Neste ano, como essa data caiu num domingo, o pagamento deveria ter sido feito até sexta-feira anterior. Essa parcela corresponde a metade do salário bruto, sem descontos como INSS e Imposto de Renda. Também são incluídas nesta parcela horas extras, comissões e adicionais noturnos, de periculosidade e insalubridade.

Quando é paga a segunda parcela do décimo terceiro?

A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Nessa parcela, são aplicados os descontos do INSS e, se for o caso, do Imposto de Renda, tornando essa parcela menor que a primeira. Como 20 de dezembro cai num sábado este ano, o pagamento deverá ser feito até a sexta-feira, dia 19 de dezembro.

Portanto, este ano, devido ao calendário, a segunda parcela será depositada um dia antes do prazo habitual.

Quem tem direito ao décimo terceiro?

Todo trabalhador com carteira assinada que tenha trabalhado pelo menos 15 dias no ano e não tenha sido demitido por justa causa tem direito ao décimo terceiro. Também servidores públicos, aposentados e pensionistas recebem essa gratificação.

Como é calculado o décimo terceiro salário?

O cálculo leva em conta o salário do trabalhador e os meses trabalhados durante o ano. Veja o processo:

  1. Determine o salário bruto (valor total sem descontos);
  2. Multiplique o salário bruto pelo número de meses trabalhados, considerando um mês completo quando o trabalhador tem pelo menos 15 dias trabalhados;
  3. Divida o total por 12 para obter o valor bruto do décimo terceiro.

A metade desse valor bruto representa a primeira parcela do décimo terceiro, enquanto a segunda é menor, pois nela são aplicados os descontos obrigatórios de uma só vez (INSS e, quando aplicável, Imposto de Renda).

Qual é o valor líquido do décimo terceiro?

Para descobrir quanto receberá efetivamente, considere o seguinte:

  • A contribuição ao INSS, que varia conforme uma tabela progressiva com alíquotas de 7,5%, 9%, 12% e 14%, dependendo da faixa salarial e dos meses trabalhados proporcionalmente;
  • O desconto do Imposto de Renda (IRRF), que depende da faixa de isenção e das alíquotas progressivas vigentes, além de deduções possíveis como dependentes e pensão alimentícia.

Assim, tanto os descontos do INSS quanto do IRRF são aplicados na segunda parcela do décimo terceiro, resultando em um valor líquido menor do que a primeira parcela.

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