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Economia

Pagamento da 1ª parcela do 13º salário deve ser feito até sexta-feira

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Os empregadores têm até esta sexta-feira, 28, para realizar o pagamento da primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores registrados em carteira. O valor é calculado somando metade do salário bruto com a média dos adicionais, sem considerar os descontos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Imposto de Renda (IR).

O benefício, oficialmente chamado de “Gratificação de Natal para os Trabalhadores”, foi criado pela Lei Nº 4.090, em 1962, garantindo um salário extra a todos os trabalhadores formais no fim do ano.

Por lei, o pagamento da primeira parcela deve ocorrer entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Neste ano, como o último dia cai em um domingo — quando não há compensação bancária — os empregadores precisam antecipar o depósito para o dia útil anterior, que é esta sexta-feira.

Para quem trabalhou menos de um ano, o valor é proporcional aos meses trabalhados. É importante lembrar que um mês só é contado se o funcionário tiver trabalhado pelo menos 15 dias nesse período.

Pagamento da segunda parcela

A primeira parcela corresponde a 50% do total bruto a que o trabalhador tem direito. A segunda parcela, que sofre descontos do INSS e do IR, pode ser paga até 20 de dezembro. Como essa data cai num sábado, o limite anterior será a sexta-feira, 19 de dezembro.

A legislação permite que o empregador realize os pagamentos em meses diferentes, desde que respeite os prazos estabelecidos. Caso o trabalhador seja demitido sem justa causa, tem o direito de receber o valor proporcional referente aos meses trabalhados.

Como calcular o 13º salário?

Para saber o valor da primeira parcela, o trabalhador deve verificar seu salário bruto mensal, disponível na Carteira de Trabalho Digital. Divida esse valor por 12 e multiplique pela quantidade de meses trabalhados. Depois, divida esse resultado por dois para encontrar o valor da primeira parcela.

O montante pode ser maior se houver adicionais, como horas extras ou adicional noturno ao longo do ano. O cálculo da segunda parcela é mais complexo, pois inclui os descontos legais.

Consequências da falta de pagamento

Empresas que atrasam ou não realizam o pagamento do 13º salário dentro do prazo podem ser penalizadas. O Ministério Público do Trabalho (MPT) permite que o trabalhador acione a justiça para garantir o recebimento do benefício.

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