Economia
Pagamento da segunda parcela do 13º salário até sexta-feira (19)
A segunda parcela do 13º salário deverá ser paga a aproximadamente 95,3 milhões de trabalhadores até a próxima sexta-feira, dia 19. A primeira parcela foi quitada até o dia 28 de novembro, conforme prevê a legislação vigente.
Esse benefício, uma das principais conquistas trabalhistas do país, representará um impacto de R$ 369,4 bilhões na economia este ano, segundo dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada empregado com carteira assinada receberá R$ 3.512 ao final, somando as duas parcelas.
É importante destacar que essas datas aplicam-se apenas aos trabalhadores em atividade. Para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o 13º salário já foi antecipado: a primeira parcela caiu entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.
Quem tem direito
De acordo com a lei 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro os aposentados, pensionistas e empregados com carteira assinada que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano.
Ou seja, qualquer mês em que o trabalhador tenha atuado por pelo menos 15 dias conta como mês integral para o cálculo do benefício.
Funcionários em licença-maternidade, afastados por doença ou acidente também recebem o salário extra. Em casos de demissão sem justa causa, o valor é calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado e pago junto à rescisão. No entanto, a demissão por justa causa implica a perda do direito ao 13º.
Cálculo proporcional do benefício
O décimo terceiro salário é integral para quem trabalhou o ano todo na mesma empresa.
Quem permaneceu menos tempo recebe uma fração proporcional. Para cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados, o colaborador ganha um doze avos (1/12) do salário de dezembro.
Contudo, em caso de faltas não justificadas que ultrapassem 15 dias no mês, esse período será descontado do cálculo do benefício.
Tributação
É fundamental estar atento à incidência de impostos sobre o décimo terceiro. Incidem Imposto de Renda, contribuições ao INSS e, para o empregador, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), porém, esses descontos ocorrem somente na segunda parcela.
A primeira parcela do 13º é paga sem deduções.
Na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física, o desconto do 13º salário é informado em campo específico.

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