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Economia

Pagamento da segunda parte do décimo terceiro até sexta (19)

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O décimo terceiro salário, benefício essencial para trabalhadores brasileiros, terá sua segunda parcela paga a 95,3 milhões de funcionários com carteira assinada até esta sexta-feira, dia 19. A primeira parcela já foi depositada até o dia 28 de novembro, seguindo a legislação vigente.

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o montante total do décimo terceiro deve injetar cerca de R$ 369,4 bilhões na economia este ano. Cada trabalhador receberá em média R$ 3.512, somando as duas parcelas.

Essas datas são válidas apenas para trabalhadores em atividade. Assim como nos anos anteriores, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parte foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda parte foi depositada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Conforme a Lei 4.090/1962, que institui a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que atuaram por pelo menos 15 dias. Cada mês trabalhado com 15 dias ou mais é contabilizado como mês integral para o pagamento do benefício.

Além disso, trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou acidente recebem o décimo terceiro. Em caso de demissão sem justa causa, o valor deve ser proporcional ao tempo trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, a demissão por justa causa elimina o direito ao benefício.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro é pago integralmente a quem atua há pelo menos um ano na empresa. Para quem trabalhou menos tempo, o valor é calculado proporcionalmente.

A base do cálculo considera um doze avos do salário de dezembro para cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados. Portanto, o mês é contado integralmente se o trabalhador ultrapassar esse período.

Entretanto, faltas injustificadas superiores a 15 dias em um mês podem reduzir o décimo terceiro, descontando-se esse mês do cálculo final.

Tributação

É importante estar atento à tributação do décimo terceiro, que sofre desconto de Imposto de Renda, INSS e, para o empregador, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Contudo, essas deduções ocorrem apenas na segunda parcela.

A primeira parcela é paga sem desconto. Na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física, a tributação sobre o décimo terceiro é informada em um campo específico.

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