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Economia

Pagamento fixo do abono salarial PIS/Pasep em 2026

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O cronograma de pagamento do abono salarial PIS/Pasep para 2026 foi confirmado na terça-feira, 16, pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). As datas dos pagamentos serão fixas ao longo do próximo ano.

O abono é um pagamento anual concedido aos trabalhadores que tenham atuado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base (dois anos antes, em 2024 neste caso), estejam inscritos no programa há pelo menos cinco anos e que tenham recebido uma remuneração média mensal de até dois salários mínimos no período trabalhado.

O Programa de Integração Social (PIS) é destinado aos trabalhadores da iniciativa privada, enquanto o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) atende os servidores públicos.

O valor pago equivale ao salário mínimo vigente dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano-base. Portanto, em 2026, o benefício variará entre R$ 135,08 e R$ 1.621.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) projeta que cerca de 26,9 milhões de trabalhadores terão direito a este pagamento em 2026, totalizando R$ 33,5 bilhões em benefícios, cujo cronograma vai de 15 de fevereiro a 15 de agosto. A Caixa Econômica Federal faz o pagamento do PIS e o Banco do Brasil realiza o pagamento do Pasep.

Em 2025, o MTE já liberou R$ 30,7 bilhões para abonos pagos a 26,3 milhões de trabalhadores, com 154.180 benefícios ainda disponíveis para saque, somando R$ 161 milhões.

Os trabalhadores que ainda não sacaram o benefício em 2025 têm até o dia 29 de dezembro para fazê-lo; o valor fica disponível por cinco anos, podendo ser retirado também por seus dependentes caso não sacado. Em 2026, o prazo para saque se estende até 30 de dezembro.

Para verificar se tem direito ao abono, data de pagamento, valor a receber e banco autorizado para o saque, o trabalhador pode usar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital a partir de 5 de fevereiro, acessar o Portal Emprega Brasil (gov.br) ou ligar para o telefone 158 do MTE.

A partir de 2026, a forma de cálculo para elegibilidade ao abono será alterada, passando a seguir o índice inflacionário do ano anterior, em vez de considerar o salário mínimo. Essa mudança visa a controlar os gastos públicos, evitando o aumento progressivo no número de beneficiários.

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