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Pais precisarão de autorização judicial para ganhos de jovens influenciadores

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Pais ou responsáveis de crianças influenciadoras deverão obter autorização da Justiça para lucrar com o conteúdo produzido por elas nas redes sociais. Essa é uma das regras previstas no esboço do decreto que regulamenta o ECA Digital, documento ao qual o Estadão teve acesso.

Esta legislação, criada para proteger crianças e adolescentes na internet, foi aprovada em 2025 e entrará em vigor em 17 de março.

Alguns pontos precisam ainda ser detalhados pelo governo federal, definindo de que modo serão aplicados. O esboço está em revisão por diversos ministérios e pode sofrer ajustes.

Segundo o texto, antes de monetizar e divulgar conteúdos feitos por crianças e jovens, as plataformas digitais como YouTube e Instagram deverão exigir comprovação de autorização judicial.

Essa medida é similar à que vigora para atores mirins em propagandas e novelas, pois especialistas consideram que os vídeos nas redes configuram trabalho artístico infantil.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbe trabalho para menores de 16 anos, salvo no caso artístico com autorização judicial, garantindo fiscalização para assegurar saúde, educação e evitar exploração.

O documento destaca que a exigência se aplica a conteúdos que mostram regularmente a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes, mesmo se produzidos por seus responsáveis.

Organizações em defesa dos direitos infantis apoiam a medida, mas reconhecem que a Justiça precisará se adaptar para avaliar o trabalho infantil no ambiente digital, dado que a publicidade feita por crianças muitas vezes é difícil de identificar.

Se a autorização judicial não for apresentada, as plataformas deverão suspender imediatamente a monetização e a promoção do conteúdo.

Além disso, o decreto proíbe ganhos com materiais que exponham crianças e adolescentes de modo humilhante ou inapropriado, como abusos sexuais, imagens sexualizadas, violência ou pornografia.

O texto ainda está em análise pelos Ministérios da Justiça, Direitos Humanos, Gestão e pela Secretaria de Comunicação, e a versão final deve ser divulgada em breve.

Uma crítica feita por empresas é que a regulamentação sai muito próximo da data de vigência da lei, dificultando sua implementação, pois o decreto passou por várias versões desde o ano anterior.

O tema ganhou destaque após um vídeo do influenciador Felipe Bressanim, conhecido como Felca, em 2025, alertar sobre a “adultização” imprópria de crianças nas redes. Ele mostrou como algoritmos das plataformas podem expor menores a conteúdos que atraem criminosos.

Este episódio motivou o debate que culminou na rápida aprovação do ECA Digital, agora em fase de regulamentação.

Verificação da idade

Uma das principais medidas do ECA Digital é impedir que crianças e adolescentes acessem certos conteúdos apenas com autodeclaração de idade, exigindo comprovação oficial.

A minuta não define ainda quais tecnologias serão usadas para esse fim, um tema delicado pois envolve proteção de dados pessoais. Em outros países, métodos como reconhecimento facial são empregados para identificar usuários.

Garantiu-se que os dados serão protegidos e não compartilhados.

O processo envolverá declaração de idade no cadastro, seguida por um método confiável de verificação ainda a ser definido pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Durante audiência no Senado, o diretor Ricardo Horta, do Ministério da Justiça, afirmou que a aferição de idade sem vigilância é um princípio inegociável para o governo.

Existem tecnologias que identificam se o usuário é criança ou adolescente sem precisar revelar dados pessoais detalhados, apenas um sinal etário.

Plataformas também devem criar mecanismos para detectar contas falsas ou múltiplas criadas para burlar a verificação de idade.

Até a regulamentação da ANPD, dispositivos eletrônicos para público infantil deverão exibir aviso sobre a necessidade de supervisão parental para acesso à internet.

Publicidade direcionada

O projeto proíbe que plataformas direcionem anúncios a crianças baseados no perfil de gostos, proibindo técnicas como análise emocional, realidade virtual ou aumentada para este fim.

As redes geram receita ao vender publicidade personalizada baseada no comportamento do usuário, mas isso ficará restrito no caso de crianças.

Conteúdo nocivo

Plataformas terão obrigação de reportar conteúdos que indicarem exploração, abuso, sequestro ou aliciamento de menores.

Será criado um Centro Nacional para receber e filtrar esses relatos, que serão encaminhados à polícia para investigação e gerarão relatórios estatísticos.

Também serão monitorados atos de violência contra escolas ou grupos vulneráveis e, se necessário, dados de usuários poderão ser divulgados para evitar riscos.

Proteção contra uso excessivo

O decreto exigirá que as plataformas criem formas de prevenir o vício em redes sociais para crianças e adolescentes, evitando uso excessivo ou compulsivo.

Serão proibidas práticas manipulativas que interferem na autonomia do usuário ou exploram suas vulnerabilidades, como ocultar pausas naturais, disparar novos conteúdos automaticamente, oferecer recompensas por tempo de uso e envio excessivo de notificações.

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