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Passageira receberá indenização após ser desrespeitada por motorista de ônibus

Uma companhia de transporte público foi condenada, em segunda instância, a pagar indenização a uma passageira que foi tratada de forma desrespeitosa por um motorista durante uma viagem em um ônibus cheio. A compensação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil pela 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
De acordo com o processo, a mulher entrou no ônibus acompanhada de seus três filhos pequenos, incluindo um bebê no colo, e solicitou ao motorista ajuda para localizar um assento prioritário. Porém, o condutor respondeu de maneira rude e exaltada, expondo a passageira a uma situação constrangedora perante os demais passageiros.
Dano causado no transporte
Na decisão, o relator do caso, desembargador Alexandre David Malfatti, ressaltou que “qualquer comportamento que provoque constrangimento, menosprezo, humilhação ou diminuição da dignidade do passageiro pode dar direito à indenização”.
“O motorista criou um cenário de grande embaraço, dirigindo respostas bruscas a uma senhora que estava com três crianças, uma delas um bebê no colo. Essa atitude demonstra falta total de educação, empatia e cordialidade, o que não pode ser ignorado pelo Poder Judiciário, independentemente do horário ou das características do transporte coletivo nas grandes cidades”, afirmou o magistrado.
A decisão foi unânime, contando com a participação dos desembargadores Jacob Valente e Sandra Galhardo Esteves.

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