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Economia

PEC aprovada pela Câmara garante aposentadoria integral para agentes de saúde e endemias

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A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (7) uma Proposta de Emenda à Constituição que assegura aposentadoria integral e igualitária para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE).

O texto, apresentado pelo relator deputado Antonio Brito (PSD-BA), também proíbe contratações temporárias ou terceirizadas, exceto em situações de emergência em saúde pública, e determina que o ingresso na profissão se dê exclusivamente por meio de concurso público. Existem divergências sobre o impacto financeiro da proposta.

Estima-se que o custo da medida pode variar: técnicos do Congresso calculam até R$ 11 bilhões em três anos, enquanto o relator avalia cerca de R$ 1 bilhão por ano. Agora, o projeto segue para o Senado, onde precisa ser aprovado em dois turnos.

Aposentadoria especial e regras de transição

A PEC define regras diferenciadas para aposentadoria devido aos riscos inerentes à atividade dos agentes. Para aqueles que ingressarem após a promulgação, é exigido 25 anos de contribuição e efetivo exercício, com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens.

Para quem já está na função, há uma transição até 2040, iniciando com 50 anos para mulheres e 52 para homens até 2030, aumentando gradativamente até chegar a 57 e 60 anos a partir de 2041. A cada cinco anos, a idade mínima cresce em dois anos. Também é permitida redução de até cinco anos na idade mínima para os que tenham mais de 25 anos de contribuição.

Além disso, a proposta estabelece uma regra para os que contribuem ao Regime Geral de Previdência Social (INSS): aposentadoria possível com 15 anos de contribuição e 10 anos na função, aos 60 anos (mulheres) e 63 anos (homens), garantindo benefício integral e igualdade nas condições.

A PEC restabelece, em caráter restrito à categoria, os princípios de integralidade — aposentadoria com o último salário — e paridade — reajuste equivalente ao dos servidores ativos — que foram eliminados para o serviço público geral pela reforma da Previdência de 2003.

O texto assegura aos agentes vinculados a regimes próprios de previdência (RPPS) o direito à remuneração integral do cargo e reajustes nas mesmas datas e porcentagens dos servidores em atividade. Para aqueles que contribuem ao INSS, é criado um benefício complementar pago pela União para garantir integralidade e paridade, um mecanismo novo no sistema previdenciário.

Atualmente, a maioria desses agentes é municipal. Nos aproximadamente 2,1 mil municípios com regimes próprios, as aposentadorias são pagas localmente; em cerca de 3,4 mil municípios sem regime próprio, o custo recai sobre o INSS, pressionando as finanças da União.

Preocupações dos municípios

Durante o processo, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) manifestou preocupação sobre os efeitos financeiros para os municípios. O 1º secretário da CNM, Edmar Santos, destacou que a PEC transfere encargos previdenciários e administrativos aos municípios sem garantir repasses automáticos da União.

A CNM aponta que a folha de pagamento dos agentes municipais custa R$ 1,6 bilhão ao ano, e que a aposentadoria especial poderia aumentar esse custo em até R$ 21,2 bilhões nas próximas décadas. A entidade defende que a União assuma integralmente os custos e crie uma carreira federal única com lotação nos municípios.

As novas normas também se aplicam a agentes indígenas de saúde (AIS) e agentes indígenas de saneamento (AISAN). A contratação temporária será restrita a casos excepcionais de emergência sanitária, conforme legislação específica.

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