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Penas mais severas, imposto sobre apostas e novo crime: entenda a Lei Antifacção
O Senado aprovou na última quarta-feira, com 64 votos favoráveis e nenhum contrário, o projeto chamado Lei Antifacção, que cria novas regras para combater o crime organizado no Brasil.
Essa lei aumenta as punições, atualiza definições jurídicas, altera formas de investigação e institui um imposto sobre transferências para casas de apostas, denominado Cide-Bets, que pode arrecadar até R$ 30 bilhões por ano para fortalecer a segurança pública e o sistema prisional.
Após algumas mudanças, o texto voltará à análise da Câmara dos Deputados.
Alessandro Vieira (MDB-SE), relator do projeto, atualizou a Lei de Organizações Criminosas, reunindo dispositivos de leis penais e processuais. O texto recebeu apoio do governo e da oposição, após ajustes que atenderam preocupações do Ministério da Justiça e da Polícia Federal.
A Cide-Bets será cobrada sobre dinheiro transferido aos sites de apostas, com alíquota de 15%. Pelo menos 60% do valor arrecadado será destinado de forma descentralizada aos fundos estaduais de segurança pública. O conselho que gerirá esses recursos incluirá os estados, o Ministério Público e o Judiciário, e manterá os Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaecos) como beneficiários diretos.
O texto introduz uma declaração única para regularizar operadores de apostas que atuaram sem autorização, possibilitando o pagamento de tributos federais dos últimos cinco anos, com regras específicas e punições rigorosas para omissões.
No aspecto penal, a lei cria o crime de facção criminosa, definida como organização que controla territórios ou Age de forma interestadual com violência ou intimidação, e equipara milícias a essas facções. Participar, financiar, promover ou criar essas organizações pode resultar em pena de 15 a 30 anos, que dobra para quem estiver no comando, podendo chegar a 60 anos. Há agravantes que juntos podem somar penas acima de 100 anos, embora o teto de cumprimento seja 40 anos.
A Lei também inclui novos agravantes como o uso de explosivos, bloqueio de portos, aeroportos, rodovias e ferrovias, além de aumentar penalidades para lesões ou mortes envolvendo militares das Forças Armadas. São previstos crimes específicos como receptação ligada ao crime organizado e recrutamento de menores, com penas de cinco a 30 anos, dependendo do caso. Condenados por crimes da Lei de Organizações Criminosas perderão o direito a visitas íntimas.
O projeto amplia os instrumentos de investigação para as polícias e o Ministério Público, com acesso direto a bancos de dados, regras rígidas para a continuidade dos inquéritos e prazos para análise judicial. Interceptações telefônicas poderão durar até cinco dias, com possibilidade de renovação. Em casos de risco de vida, dados de localização e operações financeiras podem ser acessados sem autorização judicial prévia. Delatores podem agir como infiltrados, e há reforço nas proteções para agentes.
No sistema prisional, condenados por crimes hediondos deverão cumprir pelo menos 70% da pena em regime fechado. Para milicianos, faccionados e integrantes de organizações criminosas, esse percentual sobe para 75%, podendo alcançar 85% para reincidentes. Chefes de facções e milícias serão enviados a presídios federais de segurança máxima, e o texto admite transferências emergenciais em caso de risco de motim ou ameaça a agentes.
A Lei Antifacção cria um banco nacional de dados sobre pessoas físicas e jurídicas ligadas a organizações criminosas, que os estados deverão replicar. Formaliza também a atuação integrada das forças contra o crime organizado, envolvendo polícias, Ministério Público, Abin, Coaf, Receita Federal e Banco Central.
Outra medida importante é o combate à base econômica do crime, com bloqueios de contas e bens de operadores irregulares. Empresas que dão apoio a grupos criminosos poderão ser alvo de intervenção judicial, e bens poderão ser sequestrados durante investigações. O setor de combustíveis terá regras mais rigorosas, exigindo envio automático de dados de vendas à ANP, para evitar infiltração do crime.
Alessandro Vieira revisou, durante o processo no Senado, dispositivos da Câmara, como a tentativa de eliminar o tribunal do júri em crimes de facções, propondo maior proteção aos jurados, com videoconferência e deslocamento de julgamentos para locais seguros.
Com aprovação unânime no Senado, o texto agora retorna à Câmara dos Deputados para nova análise antes da sanção presidencial.


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