Brasil
Pequenos negócios têm prazo até 30 para negociar dívidas com o governo
Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte possuem até o dia 30 de janeiro para aderir a condições especiais de negociação de dívidas inscritas na dívida ativa da União. No ano anterior, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o Edital nº 11/2025, que regula a transação tributária, cujo prazo inicial terminaria em 30 de setembro.
A iniciativa permite que esses negócios regularizem suas pendências fiscais com descontos que podem atingir 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de oferecer prazos estendidos para parcelamento. As condições variam conforme a situação da dívida e a capacidade financeira do contribuinte.
Quem pode participar
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Microempresas;
- Empresas de pequeno porte.
Opções disponíveis
- Transação baseada na capacidade de pagamento do contribuinte;
- Dívidas consideradas irrecuperáveis;
- Transação para valores pequenos, para débitos de até 60 salários mínimos, com regras específicas para MEI;
- Dívidas garantidas por seguro garantia ou carta fiança.
Como fazer adesão
A consulta das pendências e a formalização da adesão devem ser realizadas através dos canais oficiais da PGFN. A prorrogação do prazo visa ampliar o alcance da medida e estimular a regularização fiscal para apoiar a recuperação dos pequenos negócios.
A PGFN destaca que a renegociação das dívidas não deve ser confundida com o pedido de reenquadramento no Simples Nacional, que acontece no início de cada ano. Cada processo possui regras específicas e devem ser feitos separadamente.
Importantes prazos
- 30 de janeiro: prazo final para adesão às modalidades de renegociação da dívida ativa da União;
- 31 de janeiro: prazo para solicitação de retorno ao Simples Nacional por MEIs que foram desenquadrados do regime.

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