Economia
Pernambuco: Mais de 377 mil famílias têm conta de energia zerada com nova tarifa social

A atualização recente na regra para descontos nas contas de energia beneficia famílias de baixa renda inscritas no Cadúnico em Pernambuco, zerando a fatura de 377.553 domicílios no estado. Esta medida foi implementada pela Medida Provisória Nº 1.300/2025, que entrou em vigor em 5 de julho de 2025, garantindo isenção no pagamento dos primeiros 80 kwh consumidos mensalmente para esses clientes.
Anteriormente, o custo para consumir 80 kwh era de R$ 27,10, mas agora essas famílias não pagam nada até esse limite. Se o consumo ultrapassar os 80 kwh, o valor adicional será cobrado na tarifa cheia.
Antes da nova regra, os descontos eram graduais, chegando a 65% para consumo de até 220 kwh por mês. Por exemplo, uma família que consumia 100 kwh pagava pelos 35 kwh além dos 65% de desconto; agora, ela só paga pelos 20 kwh que ultrapassam o limite livre.
Ranking dos municípios
O município de Recife lidera com 23.105 domicílios beneficiados, seguido por Caruaru com 15.528 e Jaboatão dos Guararapes com 14.225. Outros municípios como Olinda e Belo Jardim também registram milhares de famílias contempladas.
Atualização do cadastro
Para continuar recebendo o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), é fundamental manter os dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico). Se a família mudou de endereço, deve procurar o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) ou, para os que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), uma agência da Previdência Social para atualização.
Cada família tem direito ao benefício em apenas uma residência. Quando o titular da conta é o beneficiário detentor do NIS ou NB, a distribuidora faz o cadastro automaticamente. Caso contrário, é necessário buscar os canais de atendimento da concessionária para solicitar o benefício, especialmente para moradores de imóveis alugados ou cedidos com a conta em nome do proprietário.
Solicitação do benefício
Não há prazo limite para requerer a TSEE. Qualquer consumidor elegível pode se cadastrar a qualquer momento, desde que comprove os critérios exigidos e apresente a documentação correta, para que o benefício seja concedido.
Critérios para obtenção da Tarifa Social
- Famílias de baixa renda, incluindo indígenas e quilombolas, cadastradas no CadÚnico, com renda per capita até meio salário mínimo nacional, independentemente de receberem o Bolsa Família;
- Famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos que tenham membros com doenças que demandem uso contínuo de equipamentos elétricos essenciais;
- Famílias com idosos ou pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) via Lei LOAS, com o Número do Benefício ativo.

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