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PF quer direito para delegados contestarem ministros do STF
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) enviou um ofício ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), solicitando a inclusão na legislação do direito dos delegados de polícia de recorrerem de decisões judiciais e alegarem impedimento ou suspeição de autoridades envolvidas em inquéritos policiais.
O pedido, feito nesta sexta-feira (13), tem também o apoio da Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (Fenadepol).
Essa solicitação surge em meio ao aumento da tensão interna na Polícia Federal após destaque do caso do Banco Master. Em encontro com ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir a crise gerada pelas investigações, magistrados criticaram a PF por investigar o ministro Dias Toffoli sem autorização prévia da Corte, procedimento considerado adequado por eles. Segundo tais ministros, o método adotado pode resultar na anulação do material coletado.
As organizações destacam que, apesar das divergências sobre a competência da autoridade policial, os recentes acontecimentos mostram a necessidade de uma regra legal específica. No ofício, é citado o exemplo da impossibilidade de acesso dos delegados responsáveis a documentos e objetos apreendidos durante a Operação Compliance Zero, que investigou o Banco Master. A Polícia Federal procurou outros órgãos para tentar reverter essa decisão, mas não obteve sucesso.
Dias Toffoli, como então relator do caso no STF, havia determinado em janeiro que a Polícia Federal entregasse à Corte todos os itens apreendidos em nova fase da operação “lacrados e acautelados” para análise posterior. Essa medida causou surpresa entre os investigadores, que a consideraram incomum, pois o procedimento usual prevê o envio do material apreendido para a perícia da própria PF para extração e análise.
No documento, a ADPF e a Fenadepol pedem que essa previsão seja incorporada ao Projeto de Lei Antifacção ou apresentada em projeto legislativo separado. As entidades defendem que seja garantido explicitamente o direito do delegado de “recorrer de indeferimentos parciais ou totais dos pedidos e representações feitos ao Judiciário, visando a elucidação dos fatos”, além de “alegar impedimentos e suspeições de qualquer autoridade envolvida no inquérito, quando houver elementos suficientes”.
Em relatório enviado ao Supremo sobre referências ao ministro Toffoli na investigação do Banco Master, a Polícia Federal indicou a possível existência de indícios de crime. Embora não tenha solicitado diretamente a suspeição, foram mencionados elementos que poderiam justificar essa análise.
A corporação argumenta que, atualmente, se sustenta a tese de que a Polícia Federal nem sequer poderia apresentar elementos relacionados à suspeição do relator, Dias Toffoli, por não ser parte no processo.
“De fato, o delegado de Polícia não é parte. Sua atuação é técnica, científica e imparcial. O delegado não busca condenar nem absolver; busca esclarecer os fatos”, afirma o documento.
A PF baseou o envio do material ao presidente do STF, Edson Fachin, no artigo 33 da Lei Orgânica da Magistratura, que prevê que, havendo indícios de crime praticado por magistrado, a autoridade policial deve encaminhar os autos ao tribunal competente para continuidade das investigações. O relatório também cita dispositivo do regimento interno do STF que determina que eventuais pedidos de suspeição ou impedimento de ministro sejam apresentados ao presidente da Corte.
Ao concluir, as entidades pedem o apoio de Hugo Motta para que o tema seja incluído na votação final do PL Antifacção ou em iniciativa legislativa própria. O objetivo, segundo o ofício, é garantir “ferramentas que desburocratizem as investigações criminais” e promovam maior rapidez e eficácia no combate à criminalidade.

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