Economia
PGFN amplia prazo para adesão a programa de quitação fiscal

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou a prorrogação do prazo para participação no Edital PGDAU nº 11/2025, que agora vai até 30 de janeiro de 2026.
Esse programa oferece condições especiais para a regularização de dívidas fiscais, com descontos que podem alcançar até 100% sobre juros e multas.
Felipe Athayde, tributarista e fundador do escritório Felipe Athayde Advogados Associados, atuante em 17 estados brasileiros, destaca que essa é uma excelente oportunidade para empresas com débitos tributários com a União. Os planos de pagamento podem superar 10 anos e oferecem descontos significativos.
Os abatimentos variam de acordo com a categoria da dívida, podendo chegar até 65% para pessoas jurídicas. As maiores reduções são destinadas a MEIs, micro e pequenas empresas, além de pessoas físicas, que também têm direito a participar.
Os prazos para parcelamento também diferem conforme a modalidade, sendo que a maioria dos devedores pode parcelar em até 114 vezes. Para MEIs, microempresas, EPP, Santas Casas, cooperativas e instituições de ensino, o limite é de até 133 parcelas.
Felipe Athayde explica que a entrada no programa é facilitada, exigindo apenas um percentual inicial reduzido, entre 5% e 6% do valor total da dívida, com a possibilidade de parcelar essa entrada. Em algumas modalidades, a entrada pode ser dispensada se o pagamento for dividido em até seis parcelas.
O objetivo da PGFN com essa iniciativa é diminuir processos tributários em aberto e, ao mesmo tempo, criar condições para que os empresários regularizem sua situação fiscal com mais segurança. Com isso, é possível obter certidões negativas, participar de licitações, liberar créditos e facilitar o acesso a financiamentos.
Para aderir ao programa, é necessário que o valor consolidado da dívida seja de até R$ 45 milhões nas modalidades principais. Além disso, só podem ser incluídos débitos inscritos na Dívida Ativa da União até 4 de março de 2025 na maioria dos casos, ou até 2 de junho de 2024 para a categoria de pequeno valor.

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