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PGR arquiva pedido de suspeição de Gilmar Mendes feito pela Lava Jato

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Na decisão, Dodge aponta que as informações trazidas pela força-tarefa “chamam atenção pela ousadia do investigado”

Brasília – A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, decidiu nesta segunda-feira (11), arquivar um pedido da força-tarefa da Lava Jato no Paraná para que fosse declarada a suspeição do ministro Gilmar Mendes em julgamentos relacionados ao suposto operador do PSDB Paulo Vieira de Souza, retirando-o da relatoria destes processos.

De acordo com procuradores, ligações telefônicas e mensagens demonstraram que Aloysio Nunes (ex-senador e ex-ministro das Relações Exteriores do governo Temer) buscou interferir em julgamento de habeas corpus do suposto operador, em contato direto e pessoal com Gilmar.

Na decisão, Raquel Dodge aponta que as informações trazidas pela força-tarefa “chamam atenção pela ousadia do investigado” em tentar interceder em favor de Paulo Vieira. No entanto, ainda que isso tenha de fato ocorrido, aponta a chefe da PGR, o contato com o gabinete de Gilmar ou com o próprio ministro não “revelou amizade íntima” entre eles.

“Ainda que tenha efetivamente ocorrido, o contato com o gabinete do Ministro ou com o próprio Ministro não revelou amizade íntima entre ambos, nem, do ponto de vista objetivo, influiu, nem determinou o juízo valorativo do magistrado em relação ao réu ou à causa, vez que, na sequência dos fatos narrados, a decisão liminar foi revogada”, afirma Raquel.

Paulo Vieira e Aloysio foram alvo da Operação Ad Infinitum, Lava Jato 60, deflagrada no dia 19. Nesta etapa, a força-tarefa mirou contas na Suíça atribuídas a Vieira de Souza que chegaram à cifra de R$ 130 milhões. Um cartão de crédito teria sido emitido em benefício de Aloysio Nunes. As investigações miram a suposta operação de Paulo Vieira para agentes políticos e em pagamentos da Odebrecht a ex-diretores da Petrobras.

Ao arquivar o pedido de suspeição, Raquel lembrou ainda que, em torno de Paulo Vieira, Gilmar chegou a revogar recentemente uma liminar que havia concedido e que beneficiava o suposto operador.

Fonte Exame

 

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