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PGR critica interpretação do STJ e pede suspensão de ações com dados do Coaf sem ordem judicial

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A Procuradoria-Geral da República solicitou ao Supremo Tribunal Federal que interrompa todas as ações judiciais que utilizam informações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem autorização judicial explícita. De acordo com a PGR, o Superior Tribunal de Justiça tem interpretado incorretamente o entendimento do STF, limitando o uso dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) do Coaf pelas autoridades investigativas.

O procurador-geral Paulo Gonet alerta que as decisões divergentes sobre o compartilhamento de informações podem prejudicar o combate ao crime no Brasil, especialmente no que diz respeito ao crime organizado e à criminalidade financeira.

Segundo ele, há relatos de inúmeros inquéritos paralisados, prisões suspensas, valores bloqueados liberados e operações canceladas.

O uso dos RIFs sem autorização judicial tem sido questionado na Justiça quanto à validade de investigações contra o crime organizado. Para o procurador-geral, a jurisprudência do STF já validou o intercâmbio de informações financeiras entre órgãos como a Polícia Federal e o Coaf no julgamento do tema de repercussão geral 990.

“A Suprema Corte destacou a importância da troca de informações para combater o crime organizado e a corrupção, especialmente em casos de sonegação fiscal, evasão de divisas e lavagem de dinheiro”, afirmou Gonet.

Ele pediu a suspensão de todos os questionamentos sobre o uso dos RIFs sem decisão judicial, afirmando que o STJ tem adotado uma interpretação equivocada da jurisprudência do STF.

De acordo com a PGR, o STJ entende que a expressão ‘procedimento formalmente instaurado’ se restringe à instauração de inquérito policial e que o Ministério Público precisa de autorização judicial prévia para requisitar os relatórios, o que vai além do que o STF determinou.

Gonet alertou para os riscos de decisões futuras baseadas nesse entendimento do STJ, que podem prejudicar investigações e causar insegurança jurídica no sistema de justiça.

Ele concluiu solicitando a suspensão nacional de todos os processos relacionados ao tema nº 1.404 da Repercussão Geral.

Pescaria probatória

Para Priscila Pamela, advogada criminal e vice-presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, a posição da PGR amplia o conceito de procedimento investigativo formal, permitindo atitudes que são vistas pelos tribunais em decisões divergentes como “fishing expedition” (busca exploratória), e é necessário rejeitar esse tipo de prática.

Priscila Pamela destaca a necessidade de uniformizar as regras para o compartilhamento de informações financeiras pelo Coaf, mas enfatiza que o compartilhamento deve ocorrer somente em casos restritos, quando um procedimento investigativo formal estiver instaurado, para evitar a violação indevida do sigilo bancário dos investigados.

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