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PGR denuncia ao Supremo deputado Marco Antonio Tebaldi

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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, denunciou o deputado federal Marco Antonio Tebaldi (PSDB-SC) por crime contra a Lei de licitações. A denúncia foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) na semana passada, mas não tinha sido tornada pública, e o relator, ministro Luiz Fux, mandou notificar o parlamentar nesta terça (31).

Segundo Carlos Brandão, assessor de imprensa do deputado Marco Tebaldi, por enquanto, ele irá se manifestar apenas sobre assuntos políticos. A denúncia do procurador deve ser respondida pela assessoria jurídica do deputado, mas apenas quando for notificada, o que não havia ocorrido até às 20h desta quarta,

Após a notificação, o deputado terá até 15 dias para apresentar resposta. Depois, o relator vai preparar o processo e levar a julgamento na Primeira Turma do Supremo, o que não tem prazo para ocorrer.

Segundo o procurador-geral, no início de 2012, quando Tebaldi era secretário de educação do governo de Santa Catarina, firmou contrato sem licitação para compra de 1,3 mil licenças de software para informatização das escolas estaduais por R$ 1,105 milhão no valor total (R$ 850 cada licença).

Janot cita laudo da Polícia Federal para afirmar que o valor utilizado foi mais de 200% acima do mercado e que outras empresas poderiam ter oferecido o serviço, o que impede a dispensa de licitação.

“A materialidade dos crimes está comprovada pelos documentos supramencionados e pela ampla documentação relativa à inexigibilidade de licitação, como pareceres, justificativas e contratos administrativos. […] Assim, procedendo de forma livre e consciente, no limite de suas responsabilidades, o denunciado ofendeu o disposto na lei.”

De acordo com os laudos, a Secretaria Municipal do Rio de Janeiro comprou um ano antes, da mesma empresa, 1,12 mil licenças pelo preço total de R$ 240,9 mil (R$ 215,12 cada licença).

A defesa sustentou que o software adquirido em Santa Catarina era uma versão mais completa que a da Prefeitura do Rio. O procurador, porém, rebateu os argumentos com informações da perícia da Polícia Federal.

“Após análise realizada pelo perito […] e contato com o suporte da empresa, constatou-se que as alegadas diferentes versões do referido software tratam na verdade do mesmo software. […] Comparando-se o preço unitário corrigido monetariamente praticado pela Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro, no valor de R$ 228,20, com o valor praticado pelo órgão paradigma (de Santa Catarina), que se trata do valor de R$ 850, observa-se que o preço paradigma foi praticado com muma majoração de aproximadamente 272,48%”, diz o laudo do perito.

O perito completa que se fosse comparado o preço com o software similar de outra marca, o sobrepreço pago pelo governo de Santa Catarina seria de 241,6%. Conforme o laudo, outra empresa com sistema “amplamente validado pelo mercado” teria as mesmas condições de oferecer o serviço.

Para Janot, “em nenhum momento foi demonstrado” que o software comprado era o único capaz de fornecer a sistematização dos horários e grades escolares, o que autorizaria a dispensa de licitação. O procurador considera que foram “insuficientes” as justificativas apresentadas para a compra sem licitação e que o valor final pago foi “muito superior ao de mercado”.

“As apurações realizadas pelo Instituto Nacional de Criminalística são suficientes em indicar que o valor unitário cobrado pela cessão das licenças foi muito superior ao pago em situações muitíssimo similares. Também se observa, com clareza, que não haveria impedimento para a realização da licitação.”

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