Conecte Conosco

Notícias Recentes

PGR quer que STF não aplique ampliação do foro privilegiado em processos quase encerrados

Publicado

em

A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a decisão que amplia o foro privilegiado não seja aplicada a processos penais que já estejam em sua fase final.

Em um recurso enviado recentemente, a PGR destaca que essa nova interpretação do STF pode causar atrasos, anular decisões e gerar instabilidade, caso não sejam estabelecidos limites claros para sua aplicação.

O pedido refere-se à decisão do STF, tomada em março deste ano, que manteve o foro privilegiado mesmo após o agente público ter deixado o cargo, desde que o crime esteja relacionado às funções que ele exercia.

A PGR argumenta que processos penais que já tenham concluído a fase de instrução, com prazo aberto para apresentação de alegações finais, devem continuar sob a jurisdição inicial, mesmo que o réu retome um cargo com foro privilegiado. Isso visa evitar retrocessos e garantir a eficácia no andamento dos processos.

Segundo o procurador-geral da República, Paulo Gonet, "casos que já estavam com a instrução concluída e as alegações finais abertas devem prosseguir sob os órgãos que estavam conduzindo normalmente, para assegurar um desfecho alinhado com o devido processo legal."

Apesar da ampliação do foro privilegiado ter sido justificada como medida para impedir que políticos evitem o julgamento no Supremo, a PGR alerta que a aplicação automática dessa regra pode causar deslocamentos de competência repetidos, interrupção no andamento dos processos e risco de prescrição.

Além disso, a PGR pediu que o STF esclareça como definir a competência em situações onde autoridades ocuparam diferentes cargos com diferentes prerrogativas, sugerindo que, em caso de dúvida, deve prevalecer a instância de nível mais elevado para garantir estabilidade.

A PGR também defende que a prerrogativa de foro se estenda a cargos vitalícios, como magistrados, membros do Ministério Público, militares e diplomatas, mesmo após aposentadoria ou desligamento, desde que os fatos investigados estejam relacionados às funções exercidas na época.

Em março, o STF concluiu o julgamento que ampliou o foro privilegiado para crimes cometidos no exercício do cargo, mesmo após o término do mandato, prevalecendo o voto do ministro Gilmar Mendes. Conforme o entendimento, o foro privilegiado deve ser mantido se o crime ocorreu durante o exercício do cargo público, independentemente de renúncia, não reeleição ou cassação.

Gilmar Mendes defende que os processos sigam no STF enquanto o crime estiver ligado ao cargo exercido, retirando o foro quando o crime for anterior ao mandato ou não relacionado à função pública.

Essa posição impacta casos como o do ex-presidente Jair Bolsonaro, cujos processos relacionados ao mandato foram remetidos à primeira instância após o fim do seu governo, assim como ocorreu com o ex-presidente Michel Temer.

Clique aqui para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Login

Deixe um Comentário

Copyright © 2024 - Todos os Direitos Reservados