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PL da Dosimetria: presos por crimes à soberania podem sair antes
O projeto de lei que trata da dosimetria da pena, aprovado recentemente no plenário da Câmara dos Deputados, pode beneficiar réus condenados por diversos crimes que envolvem violência ou grave ameaça, desde que não estejam diretamente ligados a crimes contra o Estado Democrático de Direito.
De acordo com análises jurídicas de diversos partidos políticos, integrantes do Ministério da Justiça e especialistas no assunto, o texto em questão propõe uma aceleração na progressão de regime para condenados por infrações como coação durante processos judiciais e ataques contra meios de transporte, entre outros delitos.
A proposta recebeu 291 votos favoráveis e 148 contrários, sendo aprovada na madrugada desta quarta-feira, e agora segue para avaliação no Senado.
O que muda
A legislação atual prevê que réus primários que cometerem crimes sem uso de violência ou grave ameaça podem progredir de regime após cumprir 16% da pena. No caso de crimes com violência, esse percentual sobe para 25%.
Este projeto, que foi interpretado como sendo direcionado para beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros envolvidos na trama golpista, permite que a progressão de regime seja aplicada a todos os crimes que envolvam violência ou grave ameaça, exceto aqueles classificados como crimes contra a pessoa, patrimônio ou equiparados a hediondos, como homicídio, roubo e estupro.
Assim, crimes como ataque violento ao Estado Democrático, tentativa de golpe, coação no curso do processo, atentados à soberania, à liberdade de trabalho, de associação, à segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo, à segurança de serviços públicos essenciais, resistência, entre outros, poderão ter progressão de regime mais rápida.
Conforme explica o professor adjunto de Direito Constitucional da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), Wallace Corbo, “O único caso de progressão com 1/6 da pena atualmente é para crimes sem violência. Este projeto de lei estende esse benefício para crimes praticados com violência, desde que não estejam nos capítulos que tratam de crimes contra a pessoa e contra a honra do Código Penal.”
O doutor em direito penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e professor da Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Conrado Gontijo, acrescenta que “como a pena é mais benéfica e retroativa, será aplicada também em casos anteriores à aprovação da lei.”
Permissão para futuros crimes?
Membros do governo federal e parlamentares da esquerda consideram que o projeto pode acabar concedendo uma autorização tácita para a prática de crimes futuros contra a democracia. Isso porque o texto do projeto prevê uma redução de um a dois terços da pena para indivíduos que tentarem derrubar, por meio de violência ou grave ameaça, um governo legitimamente constituído, desde que isso ocorra no contexto de uma multidão.
Marivaldo Pereira, secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, alerta: “Será a primeira vez que, sob a justificativa de anistiar o passado, o crime futuro será anistiado. Isso vale para qualquer crime contra o Estado Democrático cometido em contexto de aglomeração de pessoas. Não há registro de tentativa de golpe sem a participação de multidões. A preocupação não é apenas com os envolvidos nos eventos de 8 de janeiro de 2023, mas também com aqueles que possam cometer crimes em datas futuras, como 8 de janeiro de 2027.”


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