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PL que proíbe transferência de táxi a herdeiros é aprovada pela CLDF

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A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, em 16 de setembro, um projeto de lei (PL) importante que atualiza a Lei Distrital nº 5.323, responsável por regulamentar o serviço de táxi no Distrito Federal. O projeto recebeu aprovação unânime dos deputados distritais.

Idealizado pelo Poder Executivo, o PL traz adequações essenciais para acompanhar as mudanças tecnológicas do setor, as condições dos motoristas e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

O texto autoriza expressamente a utilização de veículos 100% elétricos nas categorias tradicionais de táxi — convencional e executivo — sem necessidade de criar novas categorias.

Além disso, permite o uso de veículos com ano de fabricação anterior ao limite atual em casos específicos, desde que cumpram os requisitos técnicos estabelecidos.

A proposta elimina a autorização para transferência de permissões de táxi por herança, atendendo a uma decisão do STF que considerou inconstitucional essa prática. Contudo, em caso de invalidez do motorista, um parente poderá ser indicado para continuar o serviço.

Outra inovação do PL é a regulamentação do uso de aplicativos digitais para chamadas de táxi. Essas plataformas deverão ser previamente autorizadas pelo governo e respeitar o modelo tarifário oficial com taxímetro. A modalidade tradicional de radiotáxi permanece garantida.

Também foram retiradas exigências burocráticas inadequadas para os motoristas autônomos, como a apresentação de certidões trabalhistas e do FGTS, documentos normalmente exigidos de empresas. A nova legislação reconhece explicitamente que esses profissionais são Microempreendedores Individuais.

Segundo o governo, as modificações são pontuais, mas essenciais para conferir maior clareza, eficiência e modernidade ao serviço de táxi no Distrito Federal.

Após aprovação pelos deputados, o projeto agora segue para sanção do governador Ibaneis Rocha.

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