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Plano nega UTI no prazo de carência e é condenado a pagar R$ 9 mil no DF

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federalcondenou um plano de saúde a indenizar em R$ 9 mil a uma cliente por se negar a custear a internação da mulher em UTI durante o período de carência. A operadora também deverá pagar pelo serviço. Cabe recurso à decisão.

De acordo com o processo, a mulher contratou o plano em 29 de setembro de 2014. Em 8 de outubro, ela fez abdominoplastia, implantou silicone nos seios e passou por lipoaspiração. Três dias depois e já te alta, ela a cliente sentiu falta de ar e foi encaminhada ao hospital com risco de morte.

Com a recusa da operadora em cobrir a internação na UTI, o marido da mulher precisou fazer depósitos prévios ao hospital, sob pena de transferência para uma das unidades do SUS. O plano de saúde disse que o prazo de carência é de 180 dias contados a partir de 22 de setembro.

Para o juiz responsável pelo caso, a mulher passou a ser beneficiária dos serviços da operadora desde o início do contrato. Ele disse ainda que o relatório médico anexado ao processo mostra que a paciente estava em estado gravíssimo. A Lei nº 9.656/98 prevê prazo máximo de vigência de 24 horas para a cobertura dos casos de urgência e emergência.

Fonte: G1

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