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Economia

Plenário do Cade decide arquivar caso do Itaú e Redecard sem aplicar sanção

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O plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) escolheu não impor penalidade ao Itaú Unibanco S.A. e à Redecard S.A., decidindo pela extinção do processo por maioria, com voto dissidente do conselheiro-relator, Gustavo Augusto Freitas de Lima.

O inquérito examinava uma possível prática de abuso de poder econômico por parte do Itaú e da Redecard nos setores de credenciamento e captura de transações financeiras. A questão estava relacionada a uma política comercial que condicionava descontos na antecipação de recebíveis à permanência do domicílio bancário das empresas comerciais no Itaú.

A investigação teve início em 2019, focando numa campanha publicitária da Rede daquele ano. A campanha oferecia a redução para dois dias do prazo de pagamento das vendas à vista realizadas com cartão de crédito para estabelecimentos que tivessem conta bancária no Itaú e faturamento anual de até R$ 30 milhões. Para outros estabelecimentos com contas em bancos diferentes, o prazo aplicado era de 30 dias.

A conselheira Camila Cabral solicitou tempo adicional para uma análise mais detalhada, devido a aspectos específicos do caso que considerou necessitar de melhor esclarecimento.

Em agosto de 2024, o conselheiro Victor Fernandes apresentou voto favorável ao arquivamento, que prevaleceu como decisão final. Ele avaliou que a campanha poderia ser interpretada como um caso de descontos agrupados, uma forma de abuso que consiste em oferecer um preço reduzido para um conjunto de produtos em comparação ao preço individual.

“Considerando o curto período de duração da conduta, o reduzido volume de vendas afetado pela prática e a ausência de indícios de que o vincular o domicílio bancário serviu como ferramenta para financiar os descontos, conclui-se que a política comercial adotada pela Rede não teve capacidade significativa para restringir o mercado nacional de credenciamento”, explicou o conselheiro Fernandes.

Ele destacou, entretanto, a necessidade do Cade permanecer vigilante quanto a possíveis alterações nas estratégias comerciais dos principais agentes do setor financeiro e de meios de pagamento, especialmente devido à relevância das táticas concorrenciais diante da entrada de novos competidores.

Os investigados defenderam que tal conduta não tinha potencial para prejudicar a concorrência em um mercado bastante competitivo, e que não causou efeitos anticompetitivos.

“Não há fundamentos legais, factuais ou econômicos para uma condenação. Pelo contrário, os benefícios gerados pela conduta superam consideravelmente o cenário hipotético, visto que os estabelecimentos foram favorecidos em comparação à ausência da prática, descartando qualquer prejuízo ao consumidor”, argumentaram em documento submetido ao Cade na segunda-feira, 8.

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