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Polícia deve gravar ações em crises nos presídios de São Paulo

Uma nova regra da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) estabeleceu que todas as ações da Polícia Penal em presídios de São Paulo, destinadas a controlar crises, precisam ser registradas em vídeo sob ao menos dois ângulos diferentes. O documento oficial, assinado pelo secretário Marcello Streifinger, foi publicado no Diário Oficial do Estado na segunda-feira, 14 de julho.
O que determina a resolução
Segundo o texto, o Diretor-Geral da Polícia Penal deve garantir que qualquer intervenção da Polícia Penal em um presídio para controlar incidentes graves e restaurar a ordem seja filmada, assegurando a captação por ao menos dois ângulos distintos.
Esta regra se aplica especificamente às intervenções realizadas pelos Grupos de Intervenção Rápida (GIR), Células de Intervenção Rápida (CIR), ou quaisquer outras equipes táticas usadas nessas situações.
As filmagens poderão ser feitas com celulares ou outros dispositivos adequados que estejam disponíveis no presídio, embora o texto não especifique quais seriam esses equipamentos.
Em casos de confronto durante a intervenção que resulte em lesões corporais ou consequências mais graves, um relatório e a versão digital das imagens, sem edições, devem ser enviados ao Juiz Corregedor da prisão e à Corregedoria da Polícia Penal no prazo máximo de 72 horas após o ocorrido.
Se não houver confronto, os vídeos serão mantidos por no mínimo 90 dias no estabelecimento prisional, armazenados em formatos seguros e identificados com data, hora e equipe envolvida, respeitando regras de sigilo, segurança institucional e proteção de dados pessoais.
Após esse período, as gravações deverão ser eliminadas de forma segura.
A resolução classifica essas imagens como “dados sensíveis” e alerta que o uso impróprio dessas informações pode acarretar sanções legais e administrativas, sendo proibida a divulgação fora do contexto legal ou sem autorização expressa da autoridade competente.
Sobre o uso de câmeras corporais
O documento ainda destaca que a utilização de câmeras corporais, semelhantes às usadas pela Polícia Militar, não é recomendada para operações em presídios. Isso ocorre porque os agentes prisionais utilizam equipamentos de proteção no torso, como escudos balísticos, local onde essas câmeras habitualmente são fixadas, o que dificulta seu uso eficaz.

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