Economia
Por ‘pedaladas fiscais’, TCU aumenta punição a ex-presidente do BNDES
Decisão endurece pena anterior e torna Luciano Coutinho proibido de assumir cargo comissionado ou função de confiança
Em um novo julgamento relacionado ao processo das ‘pedaladas fiscais‘ – um dos argumentos do pedido de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff -, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, nesta quarta-feira 24, proibir o ex-presidente do BNDES Luciano Coutinho de assumir cargo comissionado ou função de confiança.
A decisão representa um endurecimento em relação à posição que o tribunal havia tido em agosto do ano passado. Na ocasião, o tribunal já havia inabilitado o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, por 8 anos, e o ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine, por 6 anos. Bendine recorreu, mas não teve o pedido concedido.
A sanção a Luciano Coutinho agora se equipara à de Bendine. A multa ao ex-presIdente do BNDES subiu de 30 mil reais para 54,8 mil reais.
As “pedaladas fiscais” – o uso de dinheiro dos bancos federais em programas de responsabilidade do Tesouro Nacional – foram um dos argumentos do pedido de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff
Ainda no julgamento em 2018, o ministro Walton Rodrigues Alencar havia votado pela inabilitação de Luciano Coutinho apontando que, na qualidade de dirigente máximo do BNDES, ele tinha integral conhecimento dos fatos considerados irregulares, concordava com eles e atuava para que fossem tornados política institucional do BNDES.
No julgamento atual, Alencar foi ainda mais incisivo para ampliar a punição a Bendine utilizando como argumentos, inclusive, o impeachment de Dilma.
“Com que força moral, poderia o TCU, a partir dos mesmos fatos que levaram ao impeachment da presidente Dilma Roussef, deixar de punir os demais responsáveis, muito especialmente Luciano Coutinho, que movimentou mais de duas vezes os recursos públicos, em pedaladas, relativamente ao presidente do Banco do Brasil. É escandalosa a isenção de punição ao então presidente do BNDES pelo TCU, tal qual se os fatos praticados pelas citadas autoridades não apresentassem nenhuma gravidade”, votou Walton Rodrigues.
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