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Possível cassação por faltas pode prolongar impasse no mandato de Zambelli até 2026
Aliados sugerem que a cassação do mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP) por faltas não justificadas arrastaria a questão envolvendo seu mandato até 2026. Em 2024, a parlamentar já registrou 26 ausências não justificadas, número muito abaixo do limite que acarretaria perda do cargo.
No entanto, uma possível cassação por faltas tornou-se mais complexa após o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenar a cassação imediata da parlamentar e a posse de seu suplente em até 48 horas.
A regra constitucional prevê que o mandato seja perdido se o parlamentar faltar, sem justificativa, a um terço das sessões ordinárias da sessão legislativa. Como o Congresso realiza aproximadamente entre 85 e 90 sessões por ano, o limite máximo de faltas é próximo a 45, número que não deve ser alcançado em 2025.
Além disso, as faltas registradas por Zambelli em 2026 seriam zeradas para esse cálculo, pois o termo “sessão legislativa” corresponde a um ano, e a contagem reinicia a cada período legislativo.
Assim, uma cassação com base nas faltas só poderia ocorrer no final do primeiro semestre de 2026, o que complicaria ainda mais a situação, especialmente por ser ano eleitoral, quando o número de sessões é reduzido.
Carla Zambelli foi condenada pelo STF por invasão a dispositivo informático e falsidade ideológica, relacionados a uma investigação sobre invasão ao sistema do Conselho Nacional de Justiça. Desde julho, ela está presa na Itália, após ser detida em Roma, quando seu nome passou a constar na difusão vermelha da Interpol. Atualmente, aguarda a decisão sobre seu pedido de extradição.
A determinação do STF para a perda imediata do mandato de Zambelli é consequência automática da condenação, conforme jurisprudência consolidada da Corte. No entanto, o plenário da Câmara rejeitou a cassação, desrespeitando a ordem judicial.
Na mesma ação penal, o hacker Walter Delgatti foi condenado a oito anos e três meses de prisão, ambos acusados de falsificação e introdução de documentos falsos no sistema do CNJ, incluindo um falso mandado de prisão contra Alexandre de Moraes e uma ordem falsa de quebra de sigilo bancário do ministro.

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