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Prazo para indicar créditos do Nota Legal no DF termina neste domingo

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Com aumento de acessos, reta final pode ter lentidão e quedas no sistema. Valores podem ser usados para IPTU ou IPVA, ou resgatados em dinheiro.

Contribuintes do Distrito Federal que pediram o “CPF na nota” têm até a meia-noite deste domingo (31) para indicar a destinação dos créditos, gerados pelo programa Nota Legal. Assim como na abertura do prazo, no início do mês, o grande número de acessos simultâneos pode causar lentidão e até queda no sistema eletrônico.

Os valores podem ser usados para pagar IPTU e IPVA deste ano. Para isso, é preciso que os boletos estejam no nome do contribuinte. Outra opção é transferir os créditos, pelo site, para a pessoa que fará esses pagamentos. Quem quiser o ressarcimento em dinheiro precisa esperar até o segundo semestre – a data ainda não foi definida.

Além de solicitar a inscrição do CPF, o contribuinte precisa se cadastrar no site para que o benefício seja validado. Até 15 de dezembro, a Secretaria de Fazenda contabilizava 968.506 consumidores inscritos no programa. Os créditos inscritos antes do cadastro também valem, mas não podem ser resgatados sem o preenchimento dos formulários.

Até outubro, o Nota Legal acumulava R$ 776,7 milhões em registros de cupons fiscais. A consulta aos créditos fica disponível dois meses após a aquisição do bem ou serviço.

Dúvidas
O subsecretário da Receita do DF, Estevão Caputo, tirou dúvidas dos contribuintes no Bom Dia DF desta quinta (28). Ele afirmou, por exemplo, que o resgate do Nota Legal em dinheiro só pode ser feito com uma conta corrente, e não vale para contas poupança.

O gestor também afirmou que o crédito gerado por cada cupom fiscal diminui quando o número de consumidores inscritos aumenta. Isso acontece porque o estabelecimento comercial continua pagando o mesmo imposto, mas o valor passa a ser dividido entre mais pessoas.

Caputo explicou que nem todas as compras feitas a partir do DF geram impostos para o Nota Legal. Isso acontece, por exemplo, com empresas que adotam a “substituição tributária” – o ICMS vem para os cofres do GDF, mas é recolhido em outros estados. Compras feitas via internet também não são incluídas no Nota Legal.

Até outubro
Apenas os créditos acumulados até 31 de outubro poderão ser usados para abater as faturas de IPTU e IPVA deste ano. Benefícios recebidos em novembro e dezembro ficam guardados, e só poderão ser usados nos boletos de 2017.

Segundo o GDF, esse atraso na concessão do benefício serve para que a Secretaria de Fazenda receba os dados, verifique irregularidades e lance os valores no sistema. Não existe limite financeiro para os abatimentos, e quem tiver créditos suficientes poderá quitar os impostos integralmente.

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