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Preço da passagem de ônibus intermunicipal aumenta em São Paulo a partir de terça

A partir desta terça-feira (1º/7), entram em vigor os novos preços para o transporte coletivo intermunicipal de passageiros em São Paulo.
O reajuste, autorizado pela Portaria da Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp) nº 75, foi divulgado no Diário Oficial do Estado na sexta-feira passada (27/6) e determina um aumento de 5,32% nas tarifas tanto para serviços rodoviários quanto para os semiurbanos.
O percentual adotado acompanha o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado nos últimos 12 meses, que é o indicador oficial da inflação no Brasil, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Este índice é considerado o mais adequado para refletir o impacto direto no poder de compra da população.
Diferenças entre ônibus rodoviários e suburbanos
Os ônibus rodoviários são caracterizados por bancos reclináveis, bagageiros e uma porta de embarque.
Já os ônibus suburbanos possuem características urbanas, como catracas, múltiplas portas e ausência de bagageiro, permitindo que passageiros viajem em pé, conectando cidades que não fazem parte das regiões metropolitanas administradas pela EMTU.
Isso significa que as tarifas das linhas administradas pela EMTU, que abrangem as regiões metropolitanas, não sofrerão aumento.
De acordo com a Artesp, “o percentual adotado segue critérios técnicos, preservando o poder de compra da população e oferecendo previsibilidade para o planejamento do setor”.
“O reajuste tarifário, conforme análise jurídica da Procuradoria Geral do Estado, não representa obrigação legal ou contratual, mas sim uma decisão administrativa baseada em conveniência e oportunidade”, explicou a agência.
A Artesp acrescentou que esta atualização faz parte de um processo transparente, respaldado por análises técnicas e jurídicas, que abrange o sistema de transporte intermunicipal paulista.
Além do aumento das tarifas básicas, a normativa permite que as empresas de transporte cobrem valores adicionais referentes a pedágios e balsas quando aplicável, repassando esses custos proporcionalmente aos passageiros, considerando a ocupação média dos veículos. Esse valor extra, incluindo ICMS, deve ser agregado ao preço final das passagens somente nas linhas que utilizam infraestrutura tarifada.
A portaria também determina uma restrição em relação à idade média da frota: no máximo 5 anos para ônibus rodoviários e até 7 anos para os urbanos. As companhia de transporte devem garantir a impressão das novas tabelas tarifárias antes do início da cobrança e mantê-las visíveis nos pontos de venda e veículos.
Com a divulgação da medida, as operadoras devem informar imediatamente a população sobre os novos preços antes de começarem a cobrar, conforme estabelece a norma. O não cumprimento pode acarretar sanções previstas no contrato de concessão.

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