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Prefeitura de São Paulo e construtora são multadas por edifício irregular de luxo
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão inicial que aplicou uma multa significativa à Prefeitura de São Paulo e à incorporadora Aveiro, pertencente ao grupo JHSF. A penalidade corresponde ao valor arrecadado com a comercialização dos apartamentos de um prédio de alto padrão situado na zona sul da capital paulista.
O edifício conhecido como Residência Cidade Jardim possui 17 unidades, incluindo um duplex, com opções entre quatro e cinco suítes, e áreas privativas que variam de 714 a 1.815 metros quadrados. Cada imóvel conta com múltiplas salas, depósito e oito vagas na garagem, sendo uma delas box.
As controvérsias sobre o condomínio começaram em 2011, quando associações locais acionaram o Ministério Público de São Paulo contestando irregularidades no projeto.
Irregularidades no condomínio de luxo
Segundo a Sociedade Amigos da Cidade Jardim e a Associação de Moradores do Bairro Cidade Jardim Panorama, o edifício não estava inserido na área abrangida pela Operação Urbana Consorciada Água Espraiada (OUCAE), o que proibiria a construção ampliada além da área original do terreno.
Os moradores destacaram ainda que o prédio foi construído em uma Zona Residencial de Baixa Densidade, com limite máximo de altura de 10 metros, muito inferior aos 72,16 metros autorizados no projeto.
Outro ponto levantado foi a largura da Rua Armando Petrella, que varia entre menos de cinco e nove metros, insuficiente para o porte do condomínio, que requer vias de pelo menos 12 metros de largura.
Problemas também surgiram na documentação do projeto aprovado em cerca de 120 dias, como a ausência de Estudo de Impacto de Vizinhança e de audiências públicas, além da falta de análise dos impactos socioambientais.
Além disso, o bairro possui restrições urbanísticas registradas que proíbem construções verticais, e o prédio, com mais de 70 metros de altura, infringe normas de segurança aérea vigentes.
Decisão judicial e sanções
A Prefeitura e a incorporadora justificaram a aprovação do projeto alegando que parte significativa do lote estava dentro da OUCAE. No entanto, foi comprovado que menos de 12,5% do terreno estava efetivamente na área da operação.
Em agosto de 2019, a juíza Liliane Keyko Hioki declarou nulos os alvarás de construção, considerando que o projeto continha informações falsas e que a aprovação foi ilegal.
A magistrada optou por condenar a Prefeitura e a incorporadora ao pagamento de indenização equivalente ao total arrecadado com a venda das unidades do Residência Cidade Jardim, valor considerado justo diante da situação.
Ambas as partes foram responsabilizadas solidariamente pelo pagamento da multa, cujo montante exato não foi divulgado, mas que pode superar R$ 200 milhões, considerando os valores de mercado da região.
Os recursos apresentados foram rejeitados pela 8ª Câmara de Direito Público do TJSP, que confirmou a legalidade da indenização.
A JHSF informou que irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça, enquanto a Prefeitura de São Paulo não comentou a decisão até o momento.


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