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Prefeitura de São Paulo mantém multa a empresas por mototáxi irregular

A Prefeitura de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte (SMT), decidiu nesta quinta-feira (28/8), por meio do Diário Oficial, rejeitar a defesa das empresas Uber e 99, confirmando a multa aplicada por operação irregular de mototáxi na cidade em maio de 2025.
O Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV), vinculado à SMT, não aceitou as justificativas apresentadas pelas empresas quanto à multa de R$ 500 mil, referente à atuação dos serviços Uber Moto e 99 Moto entre 16 e 26 de maio, contrariando o Decreto Municipal nº 62.144/2023.
Esse decreto proíbe o uso de motocicletas para transporte por aplicativo, devido a riscos considerados elevados para a segurança no trânsito da capital, o que justifica a ação municipal para resguardar o interesse público.
Além disso, o CMUV ressaltou que, mesmo com eventual autorização para o serviço de mototáxi, as empresas deveriam cumprir requisitos como cadastro dos mototaxistas e compartilhamento de suas informações com a administração municipal.
Ambas as empresas reconheceram a oferta do serviço no período em questão, reforçando a aplicação da sanção. Importante destacar que essa multa é distinta de outra já imposta judicialmente, que prevê multa diária de R$ 30 mil pelo descumprimento do decreto. As companhias terão 15 dias úteis para apresentar recurso após notificação oficial.
A Prefeitura buscou contato com Uber e 99 para manifestação; a Uber informou que recorrerá da decisão, enquanto a 99 não se pronunciou até o momento.
Desentendimento sobre a liberação do mototáxi em São Paulo
O conflito entre a Prefeitura de São Paulo e as plataformas de transporte por aplicativo pela liberação do mototáxi tem sido intenso.
O decreto municipal suspendeu o serviço remunerado de transporte individual por motocicletas no município. Mesmo assim, as plataformas continuaram operando clandestinamente, o que gerou disputa judicial.
Inicialmente, a Justiça estadual considerou o decreto municipal inconstitucional, alegando que a suspensão afetava uma atividade regulada por legislação federal. Entretanto, a Prefeitura recorreu, defendendo que a lei federal não cobre o serviço por motocicletas, apenas por automóveis, e destacou os riscos da modalidade para a população.
Ricardo Nunes, prefeito da cidade, tem afirmado, em diversas ocasiões, que as corridas de mototáxi representam perigo significativo para a segurança dos cidadãos, chegando a descrever a situação como uma “carnificina”.
A 99, por sua vez, argumentou que a suspensão causaria mais prejuízos que a manutenção do serviço, evidenciando que em duas semanas de operação foram realizadas mais de 500 mil viagens sem acidentes graves, com repasses superiores a R$ 3 milhões para seus motociclistas parceiros.
O serviço chegou a ser liberado temporariamente durante a análise judicial, porém foi novamente suspenso em 16 de maio.
Considerando a complexidade da situação e seus potenciais impactos no trânsito, o relator do processo concedeu efeito suspensivo ao recurso de apelação apresentado, o que suspende temporariamente a execução da decisão anterior enquanto o caso foi reavaliado.

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