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Prefeitura perde restos mortais de mulher e é condenada

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A Prefeitura de São Paulo foi responsabilizada a pagar indenização por danos morais a seis indivíduos após extraviar os restos mortais de uma parente sepultada em um cemitério público. Cada indenização foi estipulada em R$ 8 mil.

Além da compensação financeira, a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ordenou que a atual empresa responsável pelo cemitério — anteriormente gerido pela prefeitura — realize a exumação necessária para a identificação genética do falecido.

Segundo o processo judicial, os familiares tentaram exumar o corpo da avó quatro anos após sua morte, mas as condições não eram adequadas e foram orientados a aguardar mais quatro anos. Quando voltaram, constataram que não havia mais identificação da falecida. Um funcionário do cemitério relatou que os restos mortais foram transferidos para o ossuário, enquanto outro afirmou que não era possível localizar os restos porque a cova foi aprofundada e um novo enterro foi realizado.

Durante o julgamento, o desembargador Fermino Magnani ressaltou que é responsabilidade dos órgãos públicos cuidar dos cidadãos, inclusive informando os parentes sobre qualquer mudança relevante.

“A família ficou desolada porque, apesar dos esforços modestos para preservar a memória de seu ente querido, conforme suas crenças e valores, foi surpreendida ao saber que os restos mortais possivelmente foram perdidos definitivamente”, declarou.

“Diante da evidente negligência, falta de respeito ético e humanitário em relação ao sofrimento e aos sentimentos dos familiares, aliado à deficiência na gestão administrativa para o controle dos restos mortais, fica clara a responsabilidade civil do Município pelos danos morais causados”, concluiu.

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