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Presidente aprova lei contra devedores reincidentes com algumas alterações

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Presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou, com algumas alterações, a nova lei que estabelece o Código de Defesa do Contribuinte. Esse código favorece os pagadores em dia e reforça as regras para combater os devedores reincidentes. A aprovação foi divulgada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (9).

O principal foco da lei é evitar que empresas explorem lacunas na legislação para, durante anos, deixarem de pagar impostos, causando prejuízo injusto para instituições honestas que competem corretamente e para todos os cidadãos que cumprem suas obrigações no prazo.

Essa nova legislação define o termo “devedor reincidente”, aplicável àqueles que repetidamente deixam de pagar seus débitos como estratégia comercial.

Aqueles comprovadamente reincidentes terão restrições, como a proibição de receber benefícios fiscais, de firmar contratos com o setor público e não poderão usar o pagamento do tributo para extinguir a punibilidade em crimes tributários.

Além de punir os inadimplentes, a lei oferece vantagens para as empresas que mantêm bom histórico de pagamentos, por meio da criação do Programa de Incentivo à Regularidade Fiscal (Sintonia). Também institui o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) e o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA) na área de comércio exterior.

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