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Professora condenada a 9 anos por injúria racial a aluno em SP

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A 2ª Vara de Piraju, no interior de São Paulo, sentenciou uma professora da rede estadual a cumprir nove anos e dez meses de prisão em regime fechado, além de multa e perda do cargo público, por injúria racial contra um aluno menor. Também foi fixada uma indenização para a vítima equivalente a 20 salários mínimos. A docente tem direito a recorrer em liberdade no Tribunal de Justiça.

Segundo o processo, que tramita em segredo de Justiça, a professora utilizou expressões preconceituosas para repreender o jovem durante uma aula. Em uma ocasião, ela questionou se ele ‘não sentia vergonha por ser preto’.

A mãe do aluno, então no terceiro ano do ensino médio, relatou o ocorrido à direção da escola, e a professora confirmou ter usado os termos, alegando não ter a intenção de ofender ou humilhar o estudante.

Piraju, cidade turística com aproximadamente 30 mil habitantes localizada a 330 km da capital paulista, foi o local dos fatos.

Na sentença, o juiz Tadeu Trancoso de Souza ressaltou a importância de combater prontamente atos de injúria racial e racismo para garantir uma sociedade justa e igualitária, conforme preconiza a Convenção Interamericana contra o Racismo.

Ao aplicar a pena de nove anos e dez meses, Tadeu Trancoso de Souza destacou as agravantes do crime: ocorrido em sala de aula, praticado por uma professora e na presença de vários alunos. O magistrado ponderou que, em vez de incentivar o estudante a buscar conhecimento, a professora usou sua condição para ofendê-lo.

Amparado pela Lei nº 7.716/89, que define os crimes de preconceito racial, e pelo Código Penal, o juiz determinou a perda do cargo público da professora.

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