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Projeto aprova uso de áreas públicas no Lago Sul e Norte

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A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou nesta terça-feira (21/10) um Projeto de Lei Complementar que autoriza a concessão do direito real de uso para ocupação de espaços públicos localizados entre lotes residenciais nas regiões administrativas do Lago Sul e Lago Norte.

De acordo com o texto, de iniciativa do Poder Executivo, a concessão será permitida somente para áreas que já estiverem ocupadas até a data de publicação da nova lei, vedando novas ocupações.

O propósito é regularizar as situações já estabelecidas, proporcionando segurança jurídica aos moradores dessas regiões e instituindo uma contrapartida financeira ao governo estadual.

A proposta limita a concessão às Unidades de Uso e Ocupação do Solo (UOS RE 1), conforme estabelecido na Lei Complementar nº 948/2019, e apenas proprietários de imóveis diretamente relacionados a essas áreas poderão solicitá-la.

Normas para concessão

O projeto define critérios rigorosos para proteger os interesses coletivos, proibindo autorizações em áreas públicas que sejam essenciais para o acesso de pedestres a equipamentos públicos, áreas comerciais ou pontos de transporte coletivo; que garantam rotas acessíveis a pessoas com deficiência; que sejam fundamentais para acesso a infraestruturas urbanas; ou que sejam classificadas como Áreas de Preservação Permanente (APP).

Será responsabilidade do órgão gestor de planejamento territorial avaliar a viabilidade de cada pedido de concessão, os contratos, duração e custos envolvidos.

O uso formal será estabelecido por contrato entre o interessado e o Governo do Distrito Federal, com registro em cartório e publicação oficial.

O prazo máximo da concessão será de 30 anos, podendo ser prorrogado por igual período, e poderá ser revogado a qualquer momento pelo poder público sem direito a indenização pelas benfeitorias.

O valor da concessão será calculado com base no valor venal do terreno, considerando a metragem da área e o valor do IPTU, com recursos destinados ao Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social (FUNDHIS).

Além disso, o projeto permite o cercamento das áreas concedidas, desde que respeitadas as normas urbanísticas e o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal.

Para ocupações não regularizadas, haverá um prazo de até 180 dias após a publicação do regulamento para desocupação voluntária. Caso contrário, o Governo do Distrito Federal poderá executar a remoção e a demolição, cobrando as despesas dos proprietários vizinhos.

Contexto legal

Uma legislação anterior sobre o uso desses espaços foi invalidada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Após análise do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan), o tema retornou à Câmara Legislativa para readequação.

A lei anterior, sancionada pelo Governo do Distrito Federal, foi considerada parcialmente inconstitucional pelo TJDFT em razão de uma emenda que autorizava a privatização de áreas verdes para residentes de mansões no Lago Sul e Lago Norte. Essa decisão foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), e o projeto foi devolvido ao Executivo local para revisão.

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