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Projeto muda regras para reconhecer deficiência auditiva no DF

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Um projeto de lei que atualiza as diretrizes da Política Distrital para Integração das Pessoas com Deficiência foi aprovado na terça-feira, 11 de novembro, na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).

A proposta, apresentada pelo deputado Jorge Vianna (PSD), amplia o conceito de deficiência auditiva para abranger pessoas com perda auditiva unilateral ou bilateral, parcial ou total, a partir de 41 decibéis (dB), conforme audiograma nas frequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz.

Anteriormente, a definição restringia-se a indivíduos com deficiência parcial ou total em ambos os ouvidos ou total em apenas um.

Essa alteração busca alinhar a legislação do Distrito Federal ao Decreto Federal nº 5.296, de 2004, que utiliza o mesmo critério.

O projeto também destaca as diferenças entre pessoas surdas e aquelas com deficiência auditiva. Enquanto os surdos adotam a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como sua primeira língua e identidade cultural, muitas pessoas com deficiência auditiva se comunicam por meio da língua portuguesa falada, leitura labial ou com o uso de aparelhos auditivos.

Segundo Jorge Vianna, a intenção da proposta é reconhecer a pluralidade da comunidade surda e assegurar que as políticas públicas incluam todas as formas de deficiência auditiva, promovendo acessibilidade e inclusão para todos.

Após a apreciação pelo plenário da Câmara Legislativa, o projeto seguirá para sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).

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