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Projeto prevê castração química para estupradores em liberdade condicional

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, nesta terça-feira, um projeto que condiciona a liberdade de condenados por crimes sexuais ao voluntariado para castração química.

O texto, que avançou na Casa e agora pode ser levado ao plenário, determina que a liberação condicional de estupradores deve incluir a adesão voluntária a um tratamento químico-hormonal que diminui o desejo sexual.

O relator do projeto, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), também propõe o aumento das penas para crimes dessa natureza e a criação de agravantes para casos de importunação sexual contra crianças e adolescentes. Por exemplo, a pena máxima para estupro subiria de 10 para 20 anos; para estupro de vulnerável, a pena máxima poderia ir de 15 a 20 anos.

Especialistas jurídicos apontam que a proposta infringe cláusulas fundamentais da Constituição Federal, por configurar uma punição degradante e perpétua, ferindo o princípio da ressocialização. Desta forma, mesmo que apresentada como Proposta de Emenda à Constituição (PEC), enfrentaria barreiras legais para ser adotada.

Para o criminalista André Perecmanis, professor de Direito e Processo Penal na PUC-Rio, o projeto seria declarado inconstitucional em um processo judicial:

“A castração química fere três fundamentos da dignidade humana: é uma pena eternamente aplicada, degrada o corpo das pessoas e não permite a reinserção social. Apesar de ter apelo eleitoral por mobilizar quem pede justiça, é semelhante a propostas como prisão perpétua ou pena de morte, que não se encaixam na Constituição.”

O criminalista Breno Melaragno também questiona a validade do projeto, ressaltando que o Supremo Tribunal Federal (STF) já considerou essa prática como pena cruel:

“Decisões anteriores do STF deixam claro que essa proposta contraria cláusulas pétreas. Pode ser usada para fins eleitorais, mas não terá efeito prático.”

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