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Protesto pela emancipação de municípios leva 400 pessoas à Esplanada
O grupo reivindica a aprovação do Projeto de Lei que cria novos municípios
Aproximadamente 400 manifestantes marcham ao longo da Esplanada dos Ministérios nesta terça-feira (27/3). O grupo, que reivindica a emancipação de municípios, caminha em direção ao Congresso Nacional e deve se reunir nesta tarde com o presidente Michel Temer. Viaturas da Polícia Militar acompanham a manifestação, que ocorre de forma pacífica. Em função do número de pessoas no protesto, nenhuma faixa do Eixo Monumental precisou ser interditada.
O grupo pede a aprovação do Projeto de Lei (PL) 137/2015, que já passou pelo Senado, e será votado hoje na Câmara. O projeto trata das anexações, incorporação, desmembramento, fusão e criação de novos municípios no país.
Em audiência com Temer e os emancipalistas, estarão os Ministros Carlos Marun, da Secretaria de Governo da Presidência da República, Moreira Franco, ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência, e Henrique Meirelles, ministro da Fazenda. A votação na comissão está agendada para às 15h no plenário da Câmara.
PLP 137/2015
De autoria do senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA), a proposta condiciona a criação de municípios. Uma das qualidades para o surgimento das cidades é que tanto os novos municípios quanto os municípios já existentes que perderem população possuam, após a criação, população igual ou superior aos seguintes quantitativos mínimos regionais: 6 mil habitantes, nas regiões Norte e Centro-Oeste; 12 mil habitantes, na região Nordeste; 20 mil habitantes, nas regiões Sul e Sudeste. Esses limites deverão ser reajustados de acordo com a publicação de dados demográficos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE)
O projeto prevê também que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios só poderão ocorrer após a realização de Estudos de Viabilidade Municipal (EVMs) e de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos.
A proposta exige que as mudanças sejam feitas por lei estadual, obedecendo prazos, procedimentos e condições estabelecidos na lei complementar.
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