A Justiça do Distrito Federal decidiu negar um pedido do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) que pedia a suspensão de operações da Agência de Fiscalização do DF (Agefis) para demolir contruções em áreas irregulares. A decisão é da Vara do Meio Ambiente. O PTB disse que vai recorrer da decisão.
Na ação, o PTB pedia a suspensão urgente de toda e qualquer atividade demolitória até que fossem definidas quais seriam beneficiárias da Regularização Fundiária Urbana (Reurb). O partido defendia que fossem mantidas apenas ações fiscalizatórias para coibir novas ocupações.
O juiz da Vara de Meio Ambiente, Carlos Frederico Maroja de Medeiros, afirmou na decisão que aceitar o pedido do PTB implicaria, na prática, em “revogar a necessidade de prévio licenciamento para o erguimento de edificações no DF”. Segundo ele, isso impede a agência de remover construções ilegais em áreas de risco ou em unidades de conservação ambiental.
Na decisão, o magistrado também diz que Brasília vive uma crise hídrica e um preocupante déficit ambiental por causa da “expansão urbana desordenada e predatória”. Para Maroja, aceitar a liminar “não pode ser sequer cogitado por um magistrado responsável”.
“O deferimento da liminar buscada importaria na assunção de riscos de danos severos à ordem e à segurança de toda a sociedade, o que definitivamente não pode ser sequer cogitado por um magistrado responsável e consciente de seu papel social.”
O que diz o PTB?
O presidente do PTB no DF, deputado Alírio Neto, disse que a Agefis está cometendo uma irregularidade, porque ignora uma lei federal que define um marco temporário para as “construções antigas”.
“Segundo a lei, considera-se construção antiga aquela que tiver ocorrido até 22 de dezembro de 2016, mas a Agefis entende que seria até 2014”, disse. O sistema de Fiscalização Integrada de Atividades Urbanas da agência foi publicado em 29 de março de 2016 e prevê cinco formas de prevenção a invasões e parcelamentos irregulares.
De acordo com o documento, publicado no site da agência de fiscalização, são consideradas “novas obras” todas aquelas construídas a partir de julho de 2014 (veja imagem abaixo).
A lei federal a que se refere o deputado, nº 13.465 de julho de 2017, garante aos moradores que ocupavam área pública ou privada de forma irregular até 22 de dezembro de 2016 o direito de “legitimação fundiária”.
“Não defendemos grileiros, nem que as fiscalizações sejam interrompidas, mas que a Agefis reconheça a data que está na lei federal.”
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