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Economia

Quando os salários de novembro serão pagos

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Os salários referentes ao mês de novembro de 2025 devem ser quitados até o dia 6, que cai numa quinta-feira. Essa regra está conforme o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina que os pagamentos dos salários precisam ser realizados até o quinto dia útil do mês seguinte.

No cálculo do quinto dia útil são considerados os dias úteis da semana e os sábados, excluindo domingos e feriados, pois são dias de descanso para o trabalhador. Para o mês de novembro, as datas úteis são:

  • 1º de novembro (sábado) – primeiro dia útil;
  • 3 de novembro (segunda-feira) – segundo dia útil;
  • 4 de novembro (terça-feira) – terceiro dia útil;
  • 5 de novembro (quarta-feira) – quarto dia útil;
  • 6 de novembro (quinta-feira) – quinto dia útil.

Mesmo os trabalhadores que atuem no primeiro domingo do mês não terão o pagamento antecipado, já que a legislação não considera domingo como dia útil.

Consequências do atraso no pagamento do salário

De acordo com o artigo 459 da CLT, o pagamento deve ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Caso a empresa não cumpra esse prazo, existem diversas medidas previstas para lidar com essa situação.

O trabalhador pode buscar judicialmente a cobrança do montante em atraso, incluindo correção monetária. Além disso, o sindicato da categoria pode mover uma ação civil contra o empregador.

Se os atrasos forem constantes ou prolongados, a Justiça do Trabalho pode entender que houve violação do contrato, possibilitando a rescisão indireta. Isso significa que o trabalhador pode encerrar o vínculo empregatício mantendo o direito a todas as verbas rescisórias, como se fosse demitido sem justa causa.

O empregador pode ainda ser alvo de fiscalização e multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com valores de R$ 176,03 por trabalhador prejudicado. Existe também a possibilidade de abertura de procedimento administrativo pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para investigar a conduta do empregador.

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