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Quanto ganham os policiais militares condenados a pagar R$ 6 milhões por omissão no 8 de janeiro

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Cinco dos sete policiais militares do Distrito Federal que respondem por omissão no episódio de 8 de janeiro podem ser obrigados a pagar R$ 6 milhões cada um em indenização por danos morais coletivos. Essa decisão foi manifestada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, na última sexta-feira (28/11), durante o início do julgamento dos oficiais.

Esses sete policiais recebem salários que variam entre R$ 12 mil e R$ 22 mil, depois dos descontos.

Confira os valores líquidos dos salários de cada policial militar investigado por omissão no 8 de janeiro:

  • Fábio Augusto Vieira, ex-comandante da PMDF, recebeu R$ 19.489,51 em outubro deste ano;
  • Klepter Rosa Gonçalves, também ex-comandante, teve salário de R$ 19.454,77 no mesmo mês;
  • Jorge Eduardo Naime, ex-comandante de operações, teve salário líquido de R$ 21.225,51;
  • Paulo José Ferreira de S. Bezerra, chefe interino do Departamento de Operações (DOP) no dia 8 de janeiro, recebeu R$ 21.117,08;
  • Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues, então responsável pelo 1º Comando de Policiamento Regional (CPR), recebeu R$ 19.434,38;
  • Rafael Pereira Martins, líder de um destacamento do Batalhão de Polícia de Choque da PMDF na data, teve salário de R$ 18.235,08;
  • Flávio Silvestre de Alencar, major que chegou a ser preso duas vezes pela Polícia Federal durante as investigações sobre supostas omissões, recebeu R$ 18.441,54.

Durante o processo, os acusados tiveram seus bens, como imóveis e veículos, bloqueados. Moraes votou pela absolvição de Rafael Pereira Martins e Flávio Silvestre de Alencar. Para os demais, defendeu a condenação a 16 anos de reclusão; o pagamento solidário de R$ 6 milhões por danos morais coletivos; além da perda dos cargos públicos.

De acordo com o ministro, a exigência de indenização pelos prejuízos causados pelas infrações é indiscutível no processo.

Moraes destacou que o evento de 8 de janeiro foi facilitado pela negligência dolosa das autoridades responsáveis pela segurança institucional, e que os membros da cúpula da PMDF teriam conscientemente apoiado os objetivos golpistas dos insurgentes, omitindo-se no cumprimento de medidas preventivas e operações, mesmo ocupando cargos que lhes conferiam poderes plenos para agir.

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