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Quarta parcela do IPTU no DF vence a partir de segunda-feira

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Quitação vai até sexta. Contribuintes que aumentaram área construída deverão pagar adicional.

Imagem aérea de Ceilândia durante o dia (Foto: Filipe Alves/VC no G1)

Imagem aérea de Ceilândia durante o dia (Foto: Filipe Alves/VC no G1)

A quarta parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP) dos moradores do Distrito Federal vence a partir da próxima segunda-feira (11). Pagam primeiro os donos de imóveis com inscrições terminadas em 1 e 2, os demais devem quitar a dívida até sexta (15), conforme tabela do GDF

Segundo o governo, são cerca de 900 mil imóveis tributáveis no Distrito Federal. A expectativa é arrecadar R$ 732 milhões com o imposto e R$ 132 milhões com a taxa até dezembro. Quem perdeu ou não recebeu o documento pode emitir a segunda via no site da Secretaria de Fazenda, nos postos do na Hora, nas lojas do BRB Conveniência ou nas agências da Receita do DF.

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Tabela de vencimento do IPTU no distrito Federal (Foto: Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal)

Os moradores do DF que aumentaram a área construída dos imóveis e não informaram receberão, até dezembro, um novo boleto com o valor adicional. Em 2016, o governo iniciou um recadastramento e recalculou o valor do imposto para quem fez reformas e ampliou a construção.

A análise usou a aerofotogrametria, uma técnica que se vale de fotos aéreas para conferir o tamanho dos imóveis.

Multas

Atrasos de até 30 dias para o pagamento das parcelas do IPTU geram multa de 5% do valor cobrado. Segundo o GDF, se o prazo for maior, adicionam-se a correção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e 1% de juros de mora.

Quem não quitar os tributos de 2016 corre o risco do imóvel ser penhorado (via decisão judicial) e o nome inscrito em dívida ativa do DF.

O IPTU é calculado por meio da multiplicação da alíquota sobre o valor venal (estimativa de preço de mercado feita pelo governo) da propriedade. Há três tipos de porcentuais praticados:

  • 0,3% para residências e apartamentos usados exclusivamente como moradias
  • 1% para comércios ou terrenos com alvará de construção
  • 3% para terrenos (com áreas vazias) ou bens demolidos

Uso do recurso

O dinheiro arrecadado com o IPTU pode ser usado pelo Executivo para qualquer finalidade, como pagamento de salários de servidores, pavimentação de ruas e reformas de equipamentos públicos. A TLP é revertida em projetos que envolvam serviços de limpeza pública.

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