Os moradores do Distrito Federal que ainda não sacaram o abono salarial do PIS/Pasep têm até esta quarta-feira (31) para retirar o valor. De acordo com dados do Ministério do Trabalho, 18.930 trabalhadores do DF têm direito a um salário mínimo (R$ 880) e ainda não buscaram o benefício.
Cerca de 900 mil brasileiros ainda não sacaram o abono. Os trabalhadores podem consultar se têm direito ao valor na página do Ministério do Trabalho ou por meio desta lista.
O usuário deve informar o número do CPF ou do PIS/Pasep e data de nascimento. Se estiver disponível, o internauta será avisado por uma mensagem na tela.
Antes de sacar o PIS, o trabalhador precisa verificar se o benefício não foi depositado diretamente na conta. Caso contrário, deve comparecer com o Cartão do Cidadão e senha cadastrada nos terminais de autoatendimento da Caixa ou em uma casa lotérica.
Se não tiver o Cartão do Cidadão, o beneficiado pode receber o abono em qualquer agência da Caixa mediante apresentação de um documento de identificação. Os participantes do Pasep, após verificar se houve depósito na conta, devem procurar uma agência e apresentar um documento de identificação.
As informações sobre o direito ao saque também podem ser obtidas pela Central de Atendimento Alô Trabalho, no telefone 158; pelo 0800-7260207, da Caixa; e pelo 0800-7290001, do Banco do Brasil.
Os recursos que não forem sacados retornam para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Abono de 2016
Está disponível desde o dia 28 de julho o saque do abono salarial do PIS/Pasep com ano-base 2015. Quem nasceu de julho a dezembro recebe o benefício neste ano, e os nascidos entre janeiro a junho, no primeiro trimestre de 2017. De acordo com o MTE, em qualquer situação, o recurso ficará à disposição do trabalhador até 30 de junho do ano que vem, prazo final para o recebimento.
O que o trabalhador precisa para ter direito ao abono salarial:
– estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
– ter recebido remuneração mensal média de até 2 salários mínimos em 2014;
– ter exercido trabalho remunerado por pelo menos 30 dias em 2014;
– ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais
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