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Ramagem é colocado em lista de procurados após fugir para os EUA
A ordem de prisão contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) foi adicionada ao Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP). O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira o início do cumprimento da pena para sete condenados considerados parte do “núcleo central” da tentativa de golpe. Ramagem é o único que ainda está em liberdade, pois viajou para os Estados Unidos para escapar da punição.
Moraes já havia ordenado a prisão preventiva de Ramagem, que não chegou a ser realizada. Agora, o ministro declarou que ele está “foragido”. Ele também mandou a Polícia Federal (PF) tomar as providências necessárias. O mandado de prisão aparece como “pendente de execução” no BNMP.
Para que Ramagem seja extraditado, o STF precisa solicitar o pedido ao Ministério da Justiça, que encaminhará ao governo dos EUA. Segundo o advogado Beto Vasconcelos, ex-secretário nacional de Justiça, a autoridade responsável por esse processo no Brasil é o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI). Nos Estados Unidos, a autoridade competente está dentro do Departamento de Justiça (DOJ).
O pedido de extradição é feito por quem está aplicando a pena. No caso, o Supremo Tribunal. Esse pedido é encaminhado para a autoridade central brasileira, que fica no Ministério da Justiça, para o DRCI, e esse órgão repassa a solicitação para a autoridade central dos Estados Unidos dentro do DOJ.
Esse procedimento já foi feito, por exemplo, no pedido de extradição da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), também condenada pelo STF. No mês passado, o Ministério Público da Itália manifestou parecer favorável ao pedido, que ainda está sob análise da Justiça local. Zambelli está presa no país.
Porém, para o professor de Direito Internacional da Universidade de Brasília (UnB), Vladimir Aras, a extradição de Ramagem é improvável, pois os Estados Unidos só autorizam extradição para crimes presentes em uma lista constante em um tratado de 1965, que inclui delitos como homicídio, estupro e sequestro. A maioria dos outros países usa tratados que consideram penas para definir os crimes passíveis de extradição.
— O tratado entre Brasil e Estados Unidos é baseado em uma lista específica de crimes, diferente do padrão usual que considera o tempo mínimo de pena. Como essa lista não é atualizada desde então, crimes criados na legislação brasileira após essa data não são considerados para extradição — explica Aras.
Ramagem foi condenado por crimes instituídos em 2021, como tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa, que não estão na lista do tratado.
— Em mais de 20 anos trabalhando com extradição, eu presenciei poucos casos em que os EUA extraditaram brasileiros e sempre relacionados a crimes listados no tratado. A tradição é mais de deportação do que extradição — destaca o professor.
Nome na lista da Interpol
Segundo Aras, se a ordem de prisão de Ramagem for incluída na lista de busca da Interpol, ele terá dificuldades para deixar os Estados Unidos.
— Na prática, com a ordem de prisão e o mandado internacional emitido pela Interpol, Ramagem ficaria restrito ao território norte-americano. Caso ele tente sair desse país, poderá enfrentar problemas legais em outros países — completa o especialista.

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