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Ramagem já custou meio milhão à Câmara após fugir para os EUA
Condenado por tentar um golpe de Estado, deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) já gastou R$ 532 mil dos cofres públicos desde que saiu do país, em setembro deste ano. Ele está nos Estados Unidos e é considerado foragido. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), já ordenou o início do cumprimento da pena de 16 anos de prisão, que só será efetivada se Ramagem for extraditado.
A maior parte desse valor foi usada para pagar a verba de gabinete: R$ 133.111 em setembro e R$ 133.137,01 em outubro e novembro. Esses recursos custeiam atualmente os salários de 17 secretários parlamentares ativos, totalizando R$ 399.385,02.
Mesmo estando fora do Brasil, Ramagem recebeu um salário bruto de R$ 46.366,19 nos meses de setembro e outubro. Em novembro, recebeu parcialmente R$ 4.192,47. No total, em três meses, o gasto com seu salário ultrapassou R$ 96.924,85.
Quanto às cotas parlamentares, que cobrem gastos como combustível, passagens aéreas e contas de celular, Ramagem usou R$ 230 em novembro, R$ 21.307,25 em outubro, e R$ 14.594,78 em setembro, somando R$ 36.132,03 no período.
O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, confirmou que Ramagem deixou o Brasil de forma clandestina, sem passar por pontos oficiais de migração. A investigação está em andamento para identificar o grupo que facilitou sua fuga. No último sábado, a PF prendeu o empresário Celso Rodrigo de Mello, suspeito de ter auxiliado no plano de evasão.
— A rota foi clara. A saída ocorreu pela Guiana, sem passar por nenhum ponto migratório, decolar do aeroporto de Georgetown para Miami. A investigação seguirá para descobrir se outras pessoas estão envolvidas e as circunstâncias do caso — afirmou o diretor-geral.
Alexandre de Moraes determinou que a Secretaria Judiciária do STF envie ao Ministério da Justiça os documentos necessários para formalizar o pedido de extradição de Ramagem. Assim, será responsabilidade do ministério encaminhar o pedido ao governo dos Estados Unidos, que deve aceitá-lo para que a extradição se concretize.

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