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Receita Federal abre opção para regularizar bens não declarados

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A Receita Federal anunciou na segunda-feira (19) a possibilidade de empresas participarem do Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, na modalidade Regularização (Rearp Regularização). Este programa especial oferece aos contribuintes condições facilitadas para a regularização de ativos que não foram anteriormente declarados.

Estabelecido por uma legislação nova no final de 2025, este regime permite a regularização de bens, recursos ou direitos que sejam de origem legal, mantidos tanto no Brasil quanto no exterior.

Tanto empresas quanto pessoas físicas devem ter residência no Brasil em 31 de dezembro de 2024 para se qualificarem. O programa contempla não só bens não declarados, mas também os que foram informados de maneira incorreta ou incompleta.

Para aderir, é necessário enviar a declaração até 19 de fevereiro e realizar o pagamento do Imposto de Renda, com alíquota de 15%, até 27 de fevereiro. Sobre este imposto incidirá uma multa correspondente a 100% do valor.

Além da modalidade Regularização, também está disponível o Rearp Atualização, cuja declaração foi liberada em 2 de janeiro, podendo ser feita até 19 de fevereiro. Essa modalidade possibilita que empresas e pessoas físicas atualizem o valor de seus bens móveis e imóveis, no Brasil ou no exterior, adquiridos com recursos lícitos até 31 de dezembro de 2024.

O destaque dessa modalidade é a oportunidade de atualizar os imóveis do ativo permanente para o valor de mercado. A diferença entre o valor de mercado e o custo adquirido será tributada com alíquota total de 8%, composta por 4,8% de Imposto de Renda e 3,2% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Lucas Martini de Aguiar, sócio do HRSA Sociedade de Advogados, aconselha que a adesão às modalidades seja feita com análise criteriosa. Ele aponta que, especialmente na atualização, o programa é mais vantajoso para ativos cujo valor contábil esteja depreciado.

Especialistas destacam que a modalidade de atualização tende a interessar mais as empresas, embora em certos casos essa opção não seja a ideal.

Segundo Roberto Junqueira de Souza Ribeiro, sócio do escritório Duarte Garcia, Serra Netto e Terra, especializado em Direito Tributário, a adesão pode antecipar a incidência de tributos para bens com potencial venda em curto prazo ou que não estejam destinados à venda.

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