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Receita libera instituições do pagamento retroativo do IOF durante suspensão do decreto

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A Receita Federal dispensou o pagamento retroativo do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para as instituições financeiras e demais responsáveis tributários que não cobraram nem recolheram o imposto no período em que o Congresso bloqueou o aumento da taxa, até a decisão de ontem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que restabeleceu o imposto maior.

Alexandre de Moraes havia aberto brecha para o pagamento retroativo do IOF, mas a Receita afirmou que avaliará a situação dos contribuintes para evitar surpresas e insegurança jurídica na aplicação da norma.

Esse entendimento se baseia em um parecer normativo da própria Receita, de 2002, que trata da ineficácia de normas suspensas ou invalidadas durante o período em que estiveram sem vigência.

Com a decisão do STF, os responsáveis tributários devem aplicar imediatamente as novas regras para cobrança do IOF, conforme o Decreto nº 12.499/2025. Os dados de arrecadação serão divulgados nos relatórios mensais da Receita Federal.

O ministro Alexandre de Moraes manteve a maior parte do decreto que aumentou o IOF, revogando apenas a cobrança sobre operações conhecidas como “risco sacado”.

Ele é relator de quatro ações no STF que discutem o decreto, que provocou um conflito entre Executivo e Congresso. A decisão final será avaliada pelo plenário da Corte.

O impasse começou com um decreto do governo, de maio, que elevava o IOF em diversas operações financeiras, estimando gerar cerca de R$ 20 bilhões em receitas este ano e R$ 40 bilhões no próximo.

A medida provocou reação nos mercados e no Congresso, levando à suspensão dos efeitos por meio de um decreto legislativo.

O “risco sacado” é uma antecipação de pagamento que varejistas fazem aos seus fornecedores, intermediada por bancos, com cobrança de taxas. Antes do decreto, não incidia IOF sobre essas operações, pois não eram consideradas operações de crédito para fins fiscais.

A decisão do ministro Alexandre de Moraes representa uma vitória parcial para o governo, pois ele rejeitou o decreto legislativo que anulava o aumento do IOF, mas não acolheu integralmente as medidas propostas pelo Executivo.

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