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Economia

Receita não cobrará IOF atrasado de bancos

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A Receita Federal comunicou na quinta-feira (17) que não irá cobrar retroativamente o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) referente ao período em que a cobrança estava suspensa devido a uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

No dia anterior (16), o ministro Moraes confirmou parcialmente o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que aumentava as alíquotas do IOF, após o Congresso Nacional derrubar esse aumento.

A decisão da Receita tem efeito para instituições financeiras e responsáveis tributários que não realizaram a cobrança até 16 de julho, data da decisão ministerial.

Sobre os contribuintes, o órgão fiscalizador informou que está analisando o caso.

“A Receita Federal avaliará a situação dos contribuintes e se manifestará oportunamente para evitar surpresas e insegurança jurídica na aplicação da lei”, explicou a instituição.

Decisão

Ao validar a maior parte do decreto do IOF, Moraes declarou que a norma que prevê a cobrança do imposto sobre entidades de previdência complementar aberta e instituições financeiras está conforme a Constituição.

“Não houve desvio de finalidade e, por isso, não é mais necessária a manutenção da cautelar, pois não há risco grave de cobrança fiscal indevida em grandes valores”, afirmou.

No entanto, o ministro considerou que a parte do decreto que aplica o IOF sobre operações de risco sacado excedeu os poderes do presidente e deve ser suspensa.

“As equiparações feitas pelo decreto presidencial entre operações de risco sacado e operações de crédito violam o princípio da segurança jurídica, já que o poder público sempre as tratou como distintas”, argumentou Alexandre de Moraes.

Mediação

A decisão do ministro foi tomada após o governo federal e o Congresso não chegarem a um consenso em audiência de mediação realizada pelo STF.

No início do mês, o ministro Moraes propôs uma mediação e suspendeu tanto o decreto do presidente quanto a decisão do Congresso que revogava o ato presidencial.

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