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Economia

Receita nega novo imposto sobre aluguéis por temporada

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A Receita Federal desmentiu na noite desta quarta-feira (28) que todos os proprietários de imóveis alugados por temporada terão que pagar um novo imposto a partir de 2026. O órgão esclareceu que essa informação é incorreta e generaliza regras da reforma tributária que não se aplicam à maioria das pessoas físicas.

A alteração na tributação dos aluguéis está prevista na Lei Complementar (LC) 214/2025, que institui o novo sistema de impostos sobre consumo: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), baseados no modelo de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual.

De acordo com a Receita, a LC 227/2026, sancionada recentemente e que finaliza a regulamentação da reforma tributária, não implica cobrança imediata de impostos sobre aluguéis, como foi divulgado.

A locação por temporada, para contratos de até 90 dias, só será equiparada ao setor hoteleiro se o locador for contribuinte regular do IBS/CBS. No caso de pessoas físicas, isso só ocorre se atenderem simultaneamente dois critérios: possuir mais de três imóveis alugados e ter receita anual com aluguéis superior a R$ 240 mil, valor que será corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Proprietários que não cumprirem esses requisitos continuarão sujeitos apenas ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), sem a incidência dos novos tributos sobre consumo. A Receita frisa que essa regra foi criada para proteger pequenos proprietários evitando cobranças indevidas.

Período de transição

A reforma prevê uma fase de adaptação. Embora o novo sistema comece em 2026, a cobrança integral do IBS e da CBS ocorrerá gradativamente entre 2027 e 2033. Assim, os impactos financeiros não serão imediatos para todos.

Para aluguéis residenciais tradicionais, a carga tributária do IBS/CBS terá redução de 70%, com alíquota efetiva estimada em 8%, além do IR. Quanto à locação por temporada equiparada à hospedagem, o benefício é menor, mas a Receita afirma que as alíquotas não atingirão os percentuais elevados que têm sido divulgados.

Grandes proprietários, com muitos imóveis e alta renda, terão benefícios como alíquota reduzida, cobrança somente sobre valores superiores a R$ 600 por imóvel, possibilidade de deduzir custos com manutenção e reforma, e ainda cashback para inquilinos de baixa renda.

Ajustes na legislação

A Receita destaca que modificações posteriores trouxeram maior segurança jurídica, reduzindo as chances de enquadramento como contribuintes e tornando as regras mais vantajosas para pessoas físicas que alugam imóveis por temporada.

A LC 227/2026 favoreceu pessoas físicas ao diminuir os casos em que são consideradas contribuintes da CBS e IBS. A lei também detalhou a aplicação do redutor social para contribuintes de baixa renda, garantindo que o benefício será aplicado mensalmente sem prejudicar direitos.

Segundo o Fisco, a reforma visa simplificar o sistema tributário, eliminar distorções e diminuir a carga fiscal sobre aluguéis de menor valor. A ideia de aumento generalizado de impostos ou alugueis não é respaldada pelos dados nem pela legislação aprovada.

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