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Regra de transição para penduricalhos é apresentada ao STF

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A comissão técnica formada por representantes dos Três Poderes submeteu hoje ao Supremo Tribunal Federal (STF) seu relatório final que propõe uma regra de transição para os chamados “penduricalhos” no serviço público. Entre as sugestões está a criação de um teto adicional para o pagamento de verbas indenizatórias e aquelas remuneratórias concedidas em forma de indenização, funcionando como um segundo limite máximo de pagamento. Este documento técnico servirá como base para o julgamento previsto no Supremo para esta quarta-feira (25).

O relatório não determina um limite fixo, mas apresenta cenários que vão de 30% a 70% do teto. Se o teto de até 30% fosse adotado, a comissão estima uma economia de R$ 825 milhões. Em contrapartida, um limite de 70% acarretaria um gasto extra de R$ 180 milhões. Respeitar rigorosamente o teto atual levaria a uma economia de R$ 2,6 bilhões.

Usando dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a comissão calcula que a despesa total com verbas acima do teto esteja próxima a R$ 9,8 bilhões. “Em outras palavras, cada ponto percentual acima do teto implica um custo adicional de R$ 97,9 milhões. Atualmente, o limite efetivo para a magistratura está em torno de 82%”, informa o relatório.

Comissão rejeita aumento do teto

O grupo identificou um descompasso de 12% no teto do funcionalismo, correspondente ao salário de um ministro do STF, cerca de R$ 46,3 mil, mas destaca a situação fiscal crítica e ressalta que qualquer reajuste deve respeitar a responsabilidade fiscal e o cenário de déficit público vigente. Caso o teto fosse corrigido pelo IPCA desde 2006, o valor atual seria de R$ 71.532,30.

“O teto remuneratório não é objeto de deliberação desta comissão, nem de negociação institucional. A comissão tem caráter estritamente consultivo e não possui mandato para propor exceções ou alterações a essa norma”, esclarece o documento.

O relatório também chama atenção para o fato de que “qualquer solução transitória terá impacto fiscal significativo” e que sua implementação só se justifica se servir como ferramenta para uma reforma ampla e coordenada da estrutura salarial do serviço público, capaz de tratar de forma sistêmica os problemas identificados.

Definição das verbas indenizatórias

Uma das recomendações é utilizar a mesma legislação que disciplina o Imposto de Renda para definir o que pode ser classificado como verba indenizatória, restringindo o rol de parcelas consideradas dessa natureza. Segundo a proposta, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) funcionaria como órgão regulador para a magistratura, evitando pagamentos extraordinários acima do teto sem critérios claros.

Atualmente, não há norma que defina claramente o conceito de “verba indenizatória” – categoria onde se enquadram os chamados “penduricalhos”. Na prática, tais pagamentos permitem que a remuneração dos servidores ultrapasse o teto do funcionalismo sem uma padronização nacional.

Licença compensatória

A comissão também debateu a licença compensatória, benefício que concede dias de folga (geralmente um dia a cada três trabalhados) a magistrados e promotores em função do acúmulo de funções ou acervo.

Se o plenário do Supremo decidir manter esse benefício, o relatório sugere que a licença compensatória seja reclassificada como componente remuneratório, o que teria efeitos tributários e previdenciários.

Com essa reclassificação, o benefício passaria a ser contabilizado obrigatoriamente nas despesas com pessoal para fins da Lei de Responsabilidade Fiscal, eliminando a ambiguidade que permite o pagamento fora do orçamento.

Foi proposta ainda uma janela de 90 dias para que todos os órgãos públicos adequem suas folhas de pagamento conforme os novos parâmetros e limites estabelecidos.

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